Robson Pires
Os desembargadores que integram a Câmara Criminal do TJRN, ao julgarem o Habeas Corpus, negaram pedido feito pela defesa de Luiz da Costa Lucas Júnior, preso por meio da operação “Chave de Ouro”, que teve como objetivo principal a desarticulação do tráfico de drogas nas cidades de São Bento do Norte, Caiçara do Norte e a cidade de Galinhos, em novembro de 2018. A decisão foi justificada no resguardo da “incolumidade pública”, sobretudo na gravidade das condutas, sendo apontado como “responsável pela venda e proliferação de substância entorpecente nos municípios”.
Por outro lado, a decisão considerou que são “idôneas” as razões para a clausura, especialmente, em razão do sentenciado haver sido apontado como responsável por repassar as ordens aos demais integrantes envolvidos no grupo da mercancia de entorpecentes.
O julgamento da Câmara também ressaltou o posicionamento da 16ª Procuradoria de Justiça, a qual destacou que a prisão se faz necessária já que o acusado poderá rearticular a organização criminosa e o comércio ilícito de drogas na região, quando se pondera as atividades por ele desenvolvidas: organização de pontos de vendas, apoio aos “novos vaqueiros” e a venda de drogas”.
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