O Major Tibério Trigueiro, foi a uma rede social e fez uma carta aberta intitulada “carta ao BOPE e aos caveiras do RN”, na carta, o Major fala da sua indignação pela falta de recursos do Batalhão e culpou diretamente a gestão do Coronel Raimundo Aribaldo, responsavel pelo CPM (comando de policiamento metropolitano), por não ter dado a devida atenção ao batalhão de operações especiais, a “gota d’água” foi a transferência dos recém formados caveiras, assim chamados os policias de elite da PM, no último curso, para corporações distintas, a íntegra do Boletim geral da punição segue abaixo:
XXII- SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA
Sindicante: Cel QOPM Mairton Dantas Castelo Branco, matrícula 113.247-4 Sindicado: Maj QOPM Tibério Trigueiro Félix da Silva, matrícula 114.682-3 Ofendido: Cel QOPM Raimundo Aribaldo Mendes de Souza, matrícula 015.490-3 Escrivão: Maj QOPM Sérgio Luis de Moura, matrícula 052.831-5
Referência: PORTARIA-SEI no 181, de 14 de janeiro de 2020
PROCESSO SEI No 01510015.000145/2020-15
I – DO OBJETO
Trata-se de Sindicância instaurada pela Portaria SEI no 181, de 14 de janeiro de
2020 com a finalidade de apurar possível conduta irregular relacionada a publicação do Major QOPM Tibério Trigueiro Félix da Silva, matrícula 114.682-3, em rede social, com conteúdo depreciativo em desfavor do Cel QOPM Raimundo Aribaldo Mendes de Souza.
II – DOS FATOS
Verifica-se documento intitulado “Carta ao BOPE e aos Caveiras do RN”, publicado em redes sociais com conteúdo depreciativo em desfavor do Cel QOPM Raimundo Aribaldo Mendes de Souza, matrícula 015.490-3.
Analisando os autos, constata-se que foi devidamente oportunizado o direito a ampla defesa e do contraditório, uma vez que o sindicado foi ouvido em Termo de Perguntas, bem como foi Notificado sobre audiência ocorrida e, ao final da fase instrutória também foi notificado para contraditar as provas presentes nos autos, apresentado Razões Finais de Defesa, em que afirmou que não deixou de observar as manifestações essenciais de disciplina previstas no Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do RN, tampouco cometeu crime previsto no Código Penal Militar, pugnando pelo arquivamento da presente Sindicância.
Das diligências empreendidas, o Encarregado entendeu que o Major PM Tibério Trigueiro Félix da Silva trouxe à tona assuntos policiais militares a quem deles não devam ter conhecimento e não tenham atribuições para intervir e que tal publicação
BG No 093, de 22 de maio de 2020 026
concorreu para o desprestígio da corporação, ferindo a disciplina ao se dirigir de maneira desatenciosa ao seu superior, ofendendo e provocando o superior.
III – DECISÃO
Face ao exposto, RESOLVE:
- Aplicar punição disciplinar de 30 (trinta) dias de prisão ao Maj PM TibérioTrigueiro Félix da Silva, matrícula 114.682-3, de acordo com o Artigo 23, inciso IV, e Artigo 27 do Decreto Estadual no. 8.336, de 12 de fevereiro de 1982 (Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte), em virtude de ter publicado em rede social texto com conteúdo depreciativo em desfavor do Cel PM Raimundo Aribaldo Mendes de Souza, contrariando princípios disciplinares e hierárquicos que norteiam a Polícia Militar do Rio Grande do Norte, incorrendo, desta forma, no Art. 14, inciso I, c/c os números 69, 70, 94, 97, 99, e 101, da Relação de Transgressões (anexo I), tudo do citado Regulamento Disciplinar. Com atenuantes do art. 18, inciso II, e agravantes no art. 19, inciso II, também do RDPM/RN. Transgressão GRAVE;
- Publique-se em Boletim Geral;
- À Assessoria Administrativa para
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