Páginas

sábado, 24 de julho de 2021

Prazo para contestar auxílio emergencial negado termina neste sábado (24)

 

O prazo para a contestar os pedidos de auxílio emergencial negados termina neste sábado (24), às 23h59. A data limite se aplica aos trabalhadores que se inscreveram pelos meios digitais e que tiveram a solicitação recusada na revisão mensal de julho.

Mensalmente, governo federal analisa os CPFs dos beneficiários para conferir se eles ainda se enquadram nos critérios para receber o auxílio.

De acordo com o Ministério da Cidadania, a contestação vai permitir uma nova análise com bases mais atualizadas dos dados da pessoa. O requerimento com o pedido de revisão deve ser feito pelo site da pasta (https://consultaauxilio.cidadania.gov.br).

“Após ingressar com os dados de identificação e clicar na aba correspondente ao auxílio emergencial 2021, a pessoa deve clicar no botão: contestar. A partir daí, precisa aguardar até que seja realizada uma nova análise da situação do seu benefício”, informou o ministério.

Após a contestação, o pedido será reanalisado pela Dataprev. A partir daí, é preciso aguardar até que a nova análise da situação do benefício seja concluída.

Se a razão que motivou o cancelamento permitir contestação, o trabalhador poderá voltar a receber o benefício.

O ministério disse que, caso não ocorra a aprovação por algum motivo de indeferimento definitivo, não será possível apresentar contestação, pois a situação que motivou o indeferimento não vai se alterar.

Pessoas que já tenham ficado inelegíveis para receber o auxílio antes e já tenham realizado a contestação não poderão submeter nova contestação.

Já os bloqueios feitos a pedido dos órgãos de controle não podem ser contestados ainda, pois estão sob análise do Ministério da Cidadania e da Dataprev. Esse tipo e bloqueio é feito de forma preventiva.

“Posteriormente, é definido pela liberação ou cancelamento do benefício em definitivo. Não há prazo definido para divulgação do resultado”, disse o ministério.

R7

Nenhum comentário:

Postar um comentário