A Neoenergia Cosern divulgou nota à imprensa nesta quinta-feira (13) esclarecendo a cobrança identificada como “ICMS CDEGD2”, que passa a constar na fatura de novembro dos clientes que possuem sistemas de micro e minigeração distribuída, como painéis solares.
De acordo com a empresa, a cobrança é prevista pela Lei Federal nº 14.300/2022 e pela Lei Estadual nº 6.968/1996. A concessionária ressaltou que, embora o cliente gere sua própria energia, ele continua conectado à rede e utilizando os serviços da distribuidora.
A Cosern explicou ainda que esses consumidores têm desconto na TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição), subsidiada pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), mas a isenção de ICMS não se aplica a esse desconto, conforme determina a legislação estadual.
Em resumo, a companhia afirmou que o benefício é aplicado na tarifa, mas não na cobrança do imposto.
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