
Vale
salientar que, apesar de temporária, a decisão deverá garantir a posse
de Gilson Rêgo como Presidente da Câmara logo no início de janeiro,
contudo, logo após o término do recesso judicial essa "novela" poderá
ganhar novos capítulos nos tribunais tendo em vista que ainda existe a
possibilidade de uma reversão deste cenário por meio de recursos
jurídicos.
Cronologia
Só para relembrar, em 14 de março de 2013, Gilson Rêgo foi eleito para presidir o Poder Legislativo
em uma chapa que ainda elegeu os vereadores Gugu Bessa (Vice-presidente)
e o 'Gordo do Bar' (Primeiro-secretário).
Entretanto,
em novembro deste ano, o parlamentar Edgar Queiroz apresentou um
requerimento solicitando a anulação da eleição realizada e, consequentemente, a realização de um novo pleito na Casa
Legislativa. O edil alegou que não teve o direito de votar e/ou ser votado no
período, inclusive tendo salientado em plenário que os seus pares não deveriam ter
antecipado a eleição já que havia um mandato de vereador sendo
questionado na justiça eleitoral e que foi, posteriormente,
legitimamente reconhecido pelo TRE-RN.
Diante
das argumentações de Edgar Queiroz, a maioria dos seus colegas
parlamentares decidiram por aprovar o requerimento que pedia a anulação
da eleição realizada, fato suficiente para a deflagração de um novo
pleito que, inclusive, após a publicação da resolução Nº 001/14, de 18
de dezembro último, por parte da Câmara Municipal, estava prestes a ser
consolidado.
Porém, diante da decisão liminar expedida pelo Juiz Cornélio
Alves de Azevedo Neto, eis que Gilson Rêgo segue, ao menos por
enquanto, tendo o seu direito resguardado por força de uma determinação
judicial, até que se prove o contrário.
Aguardemos pelo desfecho...
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