No final da manhã de terça-feira, 630 de outubro de 2018, Policiais militares de serviço na VTR do Destacamento de Policia Militar da Cidade de Baraúna no Oeste Potiguar, que tem o comando do Tenente Alexandre Magno, lotados no 2º Batalhão de Policia Militar que tem a frente o Major Maximiliano Fernandes, realizavam patrulhamento rotineiro na zona urbana da cidade, quando na Rua do Horto Florestal, em frente à Escola Manuel de Barros, flagraram um individuo identificado como;Rafael Jorge de Sousa Silva,18 anos, empinando o pneu da moto na calçada do colégio, colocando em risco a vida dos alunos que estavam sentados.
Rafael foi detido e levado até a Delegacia de Policia Civil da Cidade, aonde foi apresentado ao DPC Paulo Pereira Junior, que tomou as medidas cabíveis e legais como manda o CTB – Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997, Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada: (Redação dada pela Lei nº 13.546, de 2017) (Vigência)
Penas - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência).
Os Policiais Militares da Cidade de Baraúna adverte aquelas pessoa que insiste em infringir o código de transito no seu artigo 308, levantando pneu de motos agora é crime, resumindo flagrante, detenção como mostra a lei e artigo acima citado.
Passandonahora
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