Nesta
quinta-feira (04), o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio
Grande do Norte (TRE-RN), Desembargador Glauber Rêgo, o Vice-Presidente e
Corregedor Regional Eleitoral, Desembargador Cornélio Alves, e a
Procuradora Regional Eleitoral, Cibele Benevides, emitiram um
ofício-circular conjunto nº 01/2018 aos juízes e promotores eleitorais,
esclarecendo que é permitida, no dia do pleito, a manifestação do
eleitor pelo candidato de sua preferência por meio do vestuário,
inclusive uso de camisas, desde que a conduta seja espontânea,
individual e silenciosa.
A
orientação da Justiça Eleitoral quanto à vestimenta que é permitida no
momento da votação visa sanar as dúvidas dos eleitores sobre essa
temática, ressaltando que a medida tem em vista o direito fundamental à
livre manifestação de pensamento, de acordo com o artigo 5º, inciso II e
IV, da Constituição Federal Brasileira. No entanto, é importante
ressaltar que a permissão se refere apenas à circulação individual, de
modo que está proibida a aglomeração de pessoas portando vestuário
padronizado, de modo a caracterizar manifestação coletiva e, portanto,
crime eleitoral.
O
ofício-circular ainda destaca que cabe aos juízes e promotores
eleitorais fiscalizarem e coibirem práticas ilegais consubstanciadas na
confecção, utilização e distribuição, por comitê, candidato ou pessoa
por ele autorizada, de brindes, camisas, cestas básicas ou quaisquer
outros bens que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
O
primeiro turno das eleições gerais acontecem neste domingo, dia 07 de
outubro, das 08h00 às 17h00. Na ocasião, os eleitores devem votar em
seis telas: Deputado Federal, Deputado Estadual, Senador 1, Senador 2,
Governador e Presidente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário