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segunda-feira, 18 de novembro de 2019

Toffoli recua de decisão que lhe dava acesso a dados sigilosos

Toffoli voltou atrás e revogou sua própria decisão

Toffoli voltou atrás e revogou sua própria decisão

Fellipe Sampaio/STF 31.01.2019

Decisão de voltar atrás e revogar o acesso aos dados do antigo Coaf foi tomada pelo presidente do STF após dia de reuniões

presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, voltou atrás e revogou sua decisão que lhe dava acesso a todos os relatórios elaborados pela UIF (Unidade de Inteligência Financeira) do Banco Central, órgão que sucedeu o antigo Coaf, nos últimos três anos, mostrou decisão do ministro.
Nesta segunda-feira (18), Toffoli se reuniu com o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, com o advogado-geral da União, André Mendonça, e com o procurador-geral da República, Augusto Aras, e o tema do encontro foi o julgamento marcado para quarta-feira na corte sobre o uso de relatórios de inteligência financeira sem autorização judicial.
Já à noite, o ministro recuou de sua decisão — depois de na sexta-feira rejeitar pedido de Aras para que a revogasse —, alegando que ter recebido dados satisfatórios da UIF.
"Diante das informações satisfatoriamente prestadas pela UIF, em atendimento ao pedido dessa Corte, em 15/11/19, torno sem efeito a decisão na parte em que foram solicitadas, em 25/10/19 cópia dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs), expedidos nos últimos três anos", escreveu o presidente do Supremo.
"Ressalto que esta corte não realizou o cadastro necessário e jamais acessou os relatórios de inteligência."
O julgamento de quarta deverá ter implicações sobre as investigações contra o senador Flávio Bolsonaro, filho do presidente Jair Bolsonaro.
A pedido da defesa do parlamentar, Toffoli suspendeu as apurações feita pelo Ministério Público estadual do Rio de Janeiro sobre movimentações bancárias suspeitas de Flávio e de seu ex-assessor Fabrício Queiroz. O senador alega que teve seu sigilo bancário violado sem autorização judicial.
No julgamento de quarta, o STF pode fixar parâmetros para esse tipo de compartilhamento de informações.

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