233, esse é o número de policiais militares reconhecidamente desviados de função, à disposição dos presídios estaduais (leia-se SECRETARIA DE JUSTIÇA), conforme publicação no Boletim Geral Ostensivo da PMSE em 2009.
Este é mais um dos casos de desvio de função existentes na PMSE. Trata-se de um expediente condenável e prejudicial a toda a sociedade sergipana pelos seguintes fatores:
Primeiro: porque ao invés do policial militar realizar o patrulhamento das vias públicas dando segurança a sociedade, ele está fazendo um serviço de segurança particular.
Segundo: porque há um prejuízo imediato à sociedade em virtude da falta de policiais militares.
Terceiro: porque os policiais militares atualmente não podem ter direito à uma carga horária de trabalho pela consequência lógica de necessidade do serviço.
Quarto: porque o Governador só pensa em fazer concurso para a PM sem ter resolvido esse problema, o que gerará um desgaste para instituição, pois não será resolvido a questão da segurança, e aumentará o gasto com pessoal da PM.
Quinto: porque são tantos outros motivos que serão postos nos comentários.
Para os que ainda não sabem o que é desvio de função, segue a nossa definição: Desvio de Função é toda e qualquer função desempenhada por policial militar em caráter permanente, ou ainda que transitório, que não esteja previsto em lei.
Corajosa e responsável é a atitude do Comando da PMSE, em atribuir a responsabilidade pelos desvios de função ao seu principal responsável, qual seja, a politicalha em que diversas instituições públicas estão mergulhadas. Explicamos: O Comando da Corporação não tem força para acabar com as diversas irregularidades no que se refere à questão de pessoal, em contrapartida também não quer assumir a irresponsabilidade de tais atos. De forma inteligente e discreta, o Comando da Corporação está arrumando uma forma de dar publicidade ao que já existe para que não seja responsabilizado, motivo que nos leva a parabenizar o Comando Geral da PMSE.
O desvio de função nos presídios não é uma novidade para nós militares, entretanto traremos uma novidade para todos os colegas que lá labutam ou labutaram, novidade esta que contraria o Poder Judiciário, Ministério Público, a Assembléia Legislativa e todos os outros locais em que existem policiais militares em situação identica.
O que seria, Capitão Mano?
Caros amigos, sabemos que há muito tempo a Constituição Federal não é respeitada e que o tema que iremos abordar é de difícil aceitação uma vez que os poderes envolvidos detêm o poder doSISTEMA (O MESMO TIPO DE SISTEMA DA AMIZADES, APADRINHAMENTOS E FAVORECIMENTOS QUE, POR EXEMPLO, MANTÉM O SENADOR SARNEY NO PODER). Como poderemos imaginar vencer um pleito judicial se o próprio Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe admite o desvio de função ESCANCARADO em seus quadros.
JÁ IMAGINARAM UM JUIZ, QUE TEM POLICIAIS MILITARES À SUA DISPOSIÇÃO, JULGANDO UM DESVIO DE FUNÇÃO? SERIA, NO MÍNIMO, INGENUIDADE DO AUTOR DA REFERIDA AÇÃO SONHAR EM VENCER ESTE PLEITO.
ACREDITAMOS NA RESPONSABILIDADE, REPUTAÇÃO ILIBADA E DIGNIDADE DOS MAGISTRADOS DO NOSSO ESTADO, ENTRETANTO ESTES TÊM QUE SER OS PRIMEIROS A DAR O EXEMPLO DE OBEDIÊNCIA À LEI E À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Dado o panorama inicial, trazemos ao conhecimento de todos que o policial militar desviado de função está em uma situação similiar a um serviço particular, portanto regido pela Consolidação das leis trabalhistas e estranho ao Regulamento Disciplinar do Exército, ou seja, inexiste hierarquia e disciplina militar em tais atividades.
Cumpre-nos ainda, cientificar a todos os Manos, Manas e leitores que antes de tomar qualquer atitude, devemos ser prudentes e questionar o Ministério Público do Trabalho e/ou a Justiça do Trabalho com a finalidade de reconhecimento dos nossos pleitos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário