O Ministério Público interpreta escala de policiais militares conforme Artigo 7° da Constituição Federal. O parecer foi emitido em resposta ao Mandado de Injunção impetrado pela ASOF-Associação de Oficiais da PMDF, em maio deste ano, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal eTerritórios (TJDFT). O objetivo era exigir a regulamentação das escalas de serviço dos oficiais, em especial dos tenentes.Segundo o MP, os direitos sociais previstos no artigo 7, inciso XIII da Constituição Federal – “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais...” – alcança também a todos os policiais militares. O relator do processo foi desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa.A interpretação do MP é uma vitória para policiais militares do Brasil. Dessa forma, os policiais (oficial/praça) do Distrito Federal e Estados terão garantido o direito de trabalhar, no máximo, 44 horas semanais.
Fonte: http://cordeldaboladefogo.blogspot.com/
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Cabo Heronides
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