Foi apreciada na Ordem do Dia da sessão ordinária da Câmara Municipal de Pau dos Ferros, realizada nesta quinta-feira (01), o Projeto de Decreto Legislativo n° 016/2011, que versa sobre a elevação do número de vagas de Vereadores daquela Casa de 9 para 11.
Após conhecimento do plenário, a matéria foi encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final para receber parecer e, após trâmite regimental, voltará à pauta para discussão e votação.
Para aprovar ou rejeitar o Decreto é necessário que haja quórum qualificado. Logo, para que o texto seja acatado ou não, necessário se faz que 2/3 dos membros do parlamento municipal, ou seja, seis vereadores manifestem-se favoráveis ou contrários à matéria.
O PDL, acompanhado do parecer da relatoria, deverá voltar à Ordem do Dia até a sessão plenária do próximo dia 22, data que está prevista para a Câmara apreciar e votar todas as proposições que estão na Casa, de autoria dos vereadores ou oriundas do Poder Executivo, inclusive o Orçamento Geral do Município, para, em seguida, entrar em recesso.
O projeto entrou na pauta das deliberações do Poder Legislativo pau-ferrense porque, em 2009, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 58, que altera o inciso IV do caput do art. 29 da Constituição Federal que fixa o limite de vagas de vereadores com base em 24 novas faixas populacionais. O município de Pau dos Ferros está inserido no limite demográfico de mais de 15 mil até 30 mil habitantes. Posto que, segundo o censo demográfico de 2010 aferido pelo IBGE, sua população é estimada em 27.590 habitantes. Portanto, tem direito a fixar, de acordo com a legislação, em ATÉ 11 o número de vagas para vereadores. Atualmente são 9.
Assim sendo, fundamentada no artigo 19 § 3º da Lei Orgânica do Município, em consonância com o artigo 29 da Constituição Federal, a Mesa Diretora, presidida peloVereador Eraldo Alves, juntamente com o corpo técnico que dá suporte aos trabalhos da Casa, formatou o Projeto de Decreto Legislativo n° 016/11 que, se for aprovado, será promulgado, transformado em Decreto e, incontinenti, encaminhado cópia ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte para ganhar legitimidade para as eleições de 2012.
A Câmara Municipal - tendo ela na sua composição de parlamentares 9 ou 11 membros -receberá o mesmo percentual de transferência constitucional do duodécimo de 7% das Receitas do Município. Porém, ao aumentar a quantidade de representantes do povo, as despesas da Câmara também serão incrementadas na mesma proporção. Posto que, além dos subsídios dos novos edis, terão de ser montados e equipados mais dois gabinetes, com seus respectivos assessores, aumento nos gastos de manutenção, e, ainda, o recolhimento patronal da Previdência Social. Todas essas variáveis devem cercar a discussão e serem levadas em conta na hora de acatar ou não a alteração.
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