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sábado, 24 de março de 2012

VIVA A DEMOCRACIA: CABO JEOÁS É SOLTO



Acs PM RN
Na tarde desta sexta feira (23.03.2012), quarenta dias depois de se apresentar espontaneamente, foram efetivados os alvarás de soltura dos dois mandados de prisão que mantinham o Cabo Jeoás preso por haver reivindicado direitos dos policiais militares baianos.
Inicialmente, o Cabo Jeoás foi levado do BOPE para o ITEP para realizar o exame de corpo de delito e, posteriormente, foi posto em liberdade na sede do 1º Batalhão de Polícia Militar, onde o militar é lotado atualmente.


O momento da liberdade do Cabo Jeoás era bastante esperado por todos, e a ocasião da sua liberação foi cercada de grande emoção, em especial, quando o militar se encontrou com sua esposa, que se encontra grávida de sete meses, e se abraçou fortemente derramando lágrimas, para depois cumprimentar os diretores presentes e o pastor de sua igreja.


Em um resumo breve da situação jurídica processual do Cabo Jeoás, informamos que o mesmo era mantido preso por dois mandados de prisão, sendo um da Justiça Criminal Comum e outro da Auditoria Militar, ambas do Estado da Bahia.


Por ocasião da individualização das condutas imputadas aos réus do processo, começou a prevalecer e aparecer a verdade dos fatos, de modo que a situação do Cabo Jeoás melhorou de forma significativa, haja vista que não existia no processo qualquer prova que ligasse o militar aos crimes aos quais foram relacionados na decretação da prisão dos militares da Bahia.


Nesse contexto, no momento do oferecimento da denúncia do processo que corre na Auditoria Militar, o Cabo Jeoás sequer foi denunciado, de modo que não figura mais como parte do processo, não podendo mais ter qualquer sanção imposta em decorrência do mesmo.


Já em relação ao processo da Justiça Comum, o Cabo Jeoás foi denunciado por formação de quadrilha (pelo fato de fazer parte da direção da ANASPRA) e por incitação (pelo fato fazer o chamamento da tropa), ou seja, o militar não foi denunciado por quaisquer crimes relacionados à violência ou grave ameaça, sendo seus crimes relacionados apenas a posturas típicas de quem se encontra a frente de qualquer movimento reivindicatório, de modo que essas acusações não são motivos de qualquer reprovação pelos policiais militares.


Esclarecemos também que, após a defesa do Cabo Jeoás ser citada, buscará fazer provar que as posturas pacíficas adotadas pelo militar no Estado da Bahia não se amoldam aos tipos penais que constam na denúncia, de modo que se buscará a absolvição sumária nesse processo da Justiça Comum.


Por fim, ressaltamos o momento de felicidade vivido por todos que fazem a família do Cabo Jeoás, a Associação de Cabos e Soldados da PMRN, e com certeza, todos os integrantes da nossa Corporação que tem o privilégio de contar com homens da envergadura do Cabo Jeoás.

Assessoria Jurídica da ACSPMRN

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