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sexta-feira, 8 de junho de 2012


POLICIAIS DEVERÃO SOLICITAR RESTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FARDAMENTO DOS ÚLTIMOS CINCO ANOS


O Boletim Geral da PMRN nº 100, de 29 de maio de 2012, publicou a Nota para BG nº 26/2012, que trata do procedimento para a restituição dos valores cobrados indevidamente da gratificação de fardamento nos últimos cinco anos.

Os Militares deverão ingressar com um requerimento individual que pode ser adquirido no site do IPERN AQUI, solicitando a restituição dos valores cobrados indevidamente no período de junho de 2007 a março de 2012, sob a rúbrica 329 – Gratificação de Fardamento PM/CBOM. O requerimento deverá ser dirigido ao presidente do IPERN e entregue no mesmo órgão, anexando a cópia da identidade e do comprovante de residência, além da ficha financeira do período a ser restituído.

A ficha financeira pode ser adquirida no site do Governo do Estado pelo endereço eletrônico AQUI.

O Diretor de Pessoal da PMRN lembra que “o direito de pleitear a restituição do indébito previdenciário extingue-se em cinco anos, contados da data do recolhimento indevido”. Portanto, caso o interessado não ingresse com a solicitação neste mês, o valor relativo ao mês de junho do ano de 2007 não poderá mais ser restituído e assim por diante.

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