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sexta-feira, 12 de abril de 2013

Reunião com praças 2000 reincluídos em 2003

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Acs PM RN Os policiais militares incluídos no ano de 2000 por força de decisões liminares e afastados por revogação dessas concessões judiciais, porém retornaram no ano de 2003 através de acordo firmado entre o Governo do Estado e os procuradores desses militares, onde os praças “abririam mão” dos valores retroativos em troca de permanecerem com a antiguidade de 2000.

Ocorre que a Diretoria de Pessoal da PMRN, passados mais de 10 (dez) anos do acordado, resolveu modificar o entendimento em relação à reinclusão desses policiais, passando a entender que a contagem de tempo de serviço desses militares deveria ser considerada a partir de 2003, entendimento esse que traz sérios prejuízos aos militares, onde destacamos a redução do nível V para o nível IV, bem como, a contagem do tempo de serviço para fins de promoção e reserva.


Diante disso, a Assessoria Jurídica da Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do Rio Grande do Norte – ACSPMRN, vem a público CONVOCAR os associados que se encontrem nessa situação de flagrante lesão de direito para comparecerem às 9:00 horas do dia 15 de abril de 2013, para tratar do assunto pertinente ao ajuizamento do “remédio jurídico” indicado ao caso.


Esclarecemos que a entidade fornecerá assistência jurídica para o ajuizamento de ação individual para cada associado, de modo que somente serão beneficiados os militares que ingressarem com a demanda que pedirá liminarmente o retorno do nível V retirado indevidamente do contra cheque dos policiais militares, e no mérito, a declaração do vínculo dos associados retroativos a data de 2000.


Os associados, no dia e local agendados para a reunião, deverão assinar procuração aos advogados da entidade, bem como, levar consigo cópia dos seguintes documentos:


- Identidade Militar;

- CPF;
- Comprovante de Residência;
- Boletim Geral de matrícula no CFSD;
- Boletim Geral de afastamento após o CFSD;
- Último Contra cheque com recebimento do nível V
- Primeiro Contra cheque após a redução para o nível IV
Aguardamos a presença de todos os associados prejudicados com essa medida equivocada e prejudicial adotada pela Diretoria de Pessoal da PMRN, a fim de que possamos judicialmente reaver o direito tolhido na esfera administrativa.

Assessoria Jurídica ACSPMRN

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