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segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

Presos de Catanduvas (PR) receberão R$ 2 mil por causa de revista excessiva

Briga por pão
A União dever pagar R$ 2 mil de danos morais a dois detentos agredidos durante revista na Penitenciária Federal de Catanduvas, no Paraná. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre. O fundamento está no artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição, que assegura aos presos o respeito à integridade física e moral.
De acordo com a decisão, a violação deste dispositivo obriga a Administração Pública a indenizá-los, independentemente de ter agido com dolo ou culpa, conforme o artigo 37 da Constituição.
Segundo o processo, os autores da ação sofreram ‘‘revista excessiva’’ por parte dos agentes penitenciários após uma briga causada pela falta de um pedaço de pão no café da manhã. Os excessos foram comprovados em procedimento administrativo-disciplinar, e as lesões, por laudo do Instituto Médico Legal de Cascavel.
No primeiro grau, a juíza substituta Giovanna Mayer, da 5ª Vara Federal de Curitiba, disse que arbitrou o valor da reparação moral pesando dois artigos do Código Civil, já que os autores concorreram para a criação do evento danoso.
O artigo 944 prevê que a indenização será medida pela extensão do dano; e o 945 diz, literalmente: ‘‘Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano’’.
Relator da apelação no TRF-4, o desembargador Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle, escreveu no acórdão que a responsabilidade da União prescinde da comprovação de dolo ou culpa na conduta do seu agente, bastando prova do nexo de causalidade entre dano e a conduta estatal.
"Embora a agressão esteja longe de um espancamento ou tortura, tal situação faz presumir a humilhação e medo que enfrentaram, mormente porque, na situação de presos, tinham sua capacidade de defesa reduzida’’, registrou em seu voto.
Por fim, o relator manteve o valor da indenização. Isso porque a agressão causou lesões leves nos autores, durou por poucos segundos e ocorreu em momento tenso durante a revista nas celas do presídio. Além de ter havido, como ressaltado pelo juízo de origem, culpa concorrente das vítimas. O acórdão foi lavrado na sessão do dia 10 de dezembro.
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