As Entidades representativas de Praças do Rio Grande do Norte
preocupadas com a qualidade dos serviços prestados à população potiguar
no período carnavalesco vêm a público denunciar a falta de critérios na
instituição de cargas horárias desumanas para policiais e bombeiros
militares durante este período, que impossibilitam o profissional de
exercer sua função com segurança e qualidade, devido à ausência de
períodos mínimos de descanso, imprescindíveis a qualquer trabalhador, o
que torna urgente a definição de carga horária de trabalho para
policiais e bombeiros militares do RN.
Considerando ainda, a existência da Lei Estadual n° 7.754/99
que cria a DIÁRIA OPERACIONAL e DETERMINA a remuneração do policial que
em sua FOLGA, se apresentar VOLUNTARIAMENTE para exercer sua atividade
fim de policiamento ostensivo, sendo, portanto, VEDADA A ESCALA
COMPULSÓRIA E SEM REMUNERAÇÃO e que o Ministério Público Estadual,
através de seu NÚCLEO DE CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL, em
referência ao Inquérito Civil n° 009/2012, emitiu RECOMENDAÇÃO n° 04/2012 – NUCAP, onde dentre outras recomendações se destaca a VOLUNTARIEDADE da diária operacional.
As associações vem a público repudiar a postura do comando geral da PMRN em desconsiderar o CADASTRO ESPECÍFICO DE POLICIAIS MILITARES VOLUNTÁRIOS
para o serviço extraordinário do Carnaval 2016. Agravando ainda mais a
já precária situação em relação a ausência de regulamentação de carga
horária, o comandante geral da PMRN resolveu no dia 02/02/2016, publicar
no BG/PMRN nº 021/2016, a instituição do serviço obrigatório em
horários de folga, o que significa um retrocesso histórico na busca por
cidadania ao militar estadual, que remonta ao período do regime
escravocrata e abre um precedente perigoso para a categoria policial e
bombeiro militar.
As associações ratificam o compromisso com a segurança da população
potiguar e no binômio Segurança Pública/Dignidade do Policial Militar, e
desde já decidem: deflagrar mobilização para o estabelecimento de carga
horária de trabalho através de lei específica, bem como para
atualização do dispositivo que regulamenta as diárias operacionais para
operadores da segurança pública; disponibilizar assessoria jurídica aos
que desejam usufruir de seu direto a folga; e encaminhar denúncia ao
MPRN sobre o descumprimento da supracitada recomendação do Núcleo
Externo da Atividade Policial.
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