O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir Arquivo/Agência Brasil
A
idade mínima dos dependentes que devem ter o Cadastro de Pessoa Física
(CPF) informado na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) cairá de 16 para 14 anos.
A mudança consta das instruções normativas publicadas nesta terça-feira
(2) no Diário Oficial da União com as regras para a entrega da
declaração neste ano.
Outra mudança é a obrigatoriedade de profissionais da saúde e advogados autônomos informarem o CPF de todos os clientes que lhes pagaram rendimentos. Nesse caso, os profissionais terão de importar para a declaração do Imposto de Renda os dados inseridos no Carnê Leão, ferramenta em vigor desde o ano passado.
Outra mudança é a obrigatoriedade de profissionais da saúde e advogados autônomos informarem o CPF de todos os clientes que lhes pagaram rendimentos. Nesse caso, os profissionais terão de importar para a declaração do Imposto de Renda os dados inseridos no Carnê Leão, ferramenta em vigor desde o ano passado.
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