Com morte de Teori, relatoria da Lava Jato fica indefinida no STF
Fellipe Sampaio/SCO/STF
Com a confirmação da morte do ministro Teori Zavascki em acidente aéreo
no Rio de Janeiro, a relatoria da operação Lava Jato fica indefinida.
De acordo com o regimento da corte, em caso de morte de ministro, o
ministro que assume a vaga assume também o acervo de casos. A Lava Jato,
portanto, ficaria a cargo de um novo ministro a ser indicado pelo
presidente da República, Michel Temer.
De acordo com a assessoria do STF, a situação, no entanto, ainda não
está definida. Pela urgência do caso, há a possibilidade de o caso ser
redistribuído automaticamente a outro ministro. A redistribuição, no
entanto, ainda precisa ser definida.
A substituição de ministro morto em caso é definido pelo inciso IV do artigo 38 do Regimento Interno do STF.
O regimento prevê três possibilidades “em caso de aposentadoria,
renúncia ou morte”. A primeira delas é justamente “pelo Ministro nomeado
para a sua vaga”.
Há, no entanto, a possibilidade de substituição, enquanto a vaga não for
preenchida, “pelo ministro que tiver proferido o primeiro voto
vencedor, acompanhando o do relator, para lavrar ou assinar os acórdãos
dos julgamentos anteriores à abertura da vaga” ou “pela mesma forma da
letra b deste inciso [ou seja, pelo ministro que proferiu o primeiro
voto vencedor, acompanhado do relator], e enquanto não empossado o novo
Ministro, para assinar carta de sentença e admitir recurso”.
Já o artigo 68 do Regimento Interno afirma que, quando “o relator
estiver licenciado, ausente ou o cargo estiver vago por mais de trinta
dias”, o presidente da Corte, ou seja, a ministra Cármen Lúcia, pode
“determinar a redistribuição, se o requerer o interessado ou o
Ministério Público”.
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