Por Robson Pires
O
Tribunal Regional Eleitoral referendou a Portaria Conjunta nº 3/2018
expedida pela Presidência da casa em conjunto com a Corregedoria
Regional Eleitoral que trata da designação de juízes eleitorais para o
exercício do poder de polícia sobre a propaganda, durante as Eleições
Gerais 2018.A norma disciplina que o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido pelos Juízes Eleitorais no âmbito de toda a jurisdição das respectivas Zonas Eleitorais.Nos municípios de Natal e Mossoró, o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido, com exclusividade e em todo o território do município, pelos Juízes da 3ª e 33ª Zonas, respectivamente.
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