As pessoas transgêneros passaram a ter a opção de
troca de nome e gênero desde junho deste ano. Os procedimentos para a
mudança foram definidos em regulamentação feita pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) estabelecendo que os interessados podem solicitar as alterações
nos cartórios de todo o País sem a presença de advogados ou de
defensores públicos.
Estão autorizadas a solicitar a mudança as
pessoas trans maiores de 18 anos ou menores de idade com a concordância
dos pais. Conforme a regulamentação podem ser alterados o prenome e
agnomes indicativos de gênero (filho, júnior, neto e etc) e o gênero em
certidões de nascimento e de casamento (com a autorização do cônjuge).
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