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quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

Herdeiros de servidor público receberam pensão da Previdência de 1912 a 2019

JP
Ydna Ramos (primeira mulher à esquerda), em jantar com o diretor do Instituto de Previdência do estado do Maranhão, na década de 1940 – Acervo da Athenas, Revista do Maranhão para o Brasil, fevereiro de 1941
Em 1912, a República dos Estados Unidos do Brasil tinha só 23 anos e menos de 30 milhões de habitantes. O presidente era Hermes da Fonseca, que governava do Palácio do Catete, no Rio de Janeiro. No Pão de Açúcar, estava em fase final de construção um dos poucos teleféricos do mundo, e ainda se passariam 19 anos até que o Cristo Redentor abrisse seus braços sobre a Guanabara. No início de 1912, em 22 de fevereiro, os jornais da nascente república, do carioca A Noite ao maranhense Pacotilha, noticiaram a morte de um antigo monarquista: Afonso Celso, o Visconde de Ouro Preto, amigo de D. Pedro II. O Pacotilha informou também outra morte: “Expirou hoje, às 6h30, vitimado por uma congestão, o sr. Antonio Justino Ramos, tesoureiro da alfândega deste Estado. O falecido era um homem ativíssimo e bastante considerado. Deixa viúva e 8 filhos.” Funcionário do Ministério da Fazenda, Ramos era encarregado de receber, registrar, guardar e entregar ao Tesouro tributos recolhidos no Maranhão, trabalho hoje equivalente ao de auditor fiscal da Receita. O posto oferecia um benefício raro naquela altura, um sistema de pensão para os dependentes dos servidores. Chamado de montepio, fora criado em 1890 pelo primeiro presidente do país, Deodoro da Fonseca.
Após a morte de Justino Ramos, sua família foi amparada pelo Estado de fevereiro de 1912 a janeiro de 2019. Foi a pensão mais longeva do Brasil, na contagem do Ministério da Economia: durou por 106 anos e 11 meses, tempo em que o Brasil conviveu com trinta presidentes e nove moedas. O benefício se extinguiu com a morte de Ydna Ramos, última filha viva do tesoureiro, aos 108 anos, em São Luís. Ydna teve quatro filhos homens e duas mulheres, todos casados. Se uma de suas  filhas tivesse ficado solteira, a pensão poderia se estender por mais uma geração. Era uma pensão legal – o pai de Ydna Ramos contribuiu segundo as regras da época, e a lei garantia aos herdeiros o benefício. Não foi constatado irregularidade ou abuso nos pagamentos.
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PIAUI

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