O processo de retotalização dos votos para deputado estadual só deve ocorrer no dia 25 de janeiro, após o retorno do recesso judiciário, que acontecerá de 20 de dezembro a 20 de janeiro, período em que fica suspensa a contagem dos prazos processuais.
Além disso, obedecendo os termos do artigo 220 da Resolução n.º 23.669/2021, “na hipótese de reprocessamento da totalização que enseje alteração de resultado, nos termos da Resolução específica expedida pelo TSE, que dispõe sobre totalização nas eleições, os partidos políticos, as federações de partidos, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil deverão ser convocados com antecedência mínima de 2 (dois) dias, por edital, para acompanhamento dos procedimentos. Parágrafo único. Se o reprocessamento do resultado for realizado após a diplomação e houver alteração de eleitos, eleitas e da ordem de suplência, serão expedidos novos diplomas e cancelados os anteriores”.
Até lá tudo pode acontecer. Já tem deputado se considerando eleito e outros se considerando perdidos. Pelas contas uma hora entra só Ubaldo, noutra entra Vivaldo Costa e Raimundo Fernandes… já noutras sai Terezinha Maia e Nielton. A confusão é grande.
RPires
Nenhum comentário:
Postar um comentário