A decisão do governo Lula de publicar uma MP (medida provisória) que prorroga a isenção de impostos federais para a gasolina até fevereiro desagradou aos produtores de etanol e bionergia e provocou reação entre eles.
Entidades ligadas ao setor criticaram a falta de compromisso com o meio ambiente e ainda classificaram a medida de um “atentado econômico, ambiental, social e jurídico”.
Por meio de nota, a Unica (União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia) e o FNS (Fórum Nacional Sucroenergético), associações que representam o setor sucroenergético, se posicionaram contra a medida.
“Ao manter a isenção de tributos federais sobre a gasolina, inaugurada pelo governo Bolsonaro, o governo Lula se torna cúmplice de um atentado econômico, ambiental, social e jurídico, especialmente depois de ter se comprometido com um novo padrão de combate às mudanças climáticas há poucas semanas na COP27”, diz o comunicado.
Segundo as entidades, a medida não está comprometida com a sustentabilidade e “favorece o combustível fóssil e aprofunda a destruição do etanol, que já tem sido desprestigiado nacionalmente apesar de seu reconhecimento global”.
Prejuízo aos mais pobres
Manter a desoneração da gasolina por mais 60 dias, de acordo com as duas entidades, ainda terá reflexo no bolso da fatia da população desfavorecida economicamente. Isso porque boa parte dos mais pobres não tem carro e depende do dinheiro que seria arrecadado com os impostos da gasolina para acessaram serviços melhores ligados à saúde e à educação.
“A isenção sobre a gasolina prejudica os mais pobres da sociedade, que não possuem carro e que dependem dos recursos federais para áreas da saúde, educação e assistência social. Tais recursos serão dados, ao fim do dia, aos mais favorecidos, em completa contradição ao divulgado pelo próprio presidente da República”, avisam as entidades.
Os representantes do setor sucroenergético ainda disseram que a medida adotada pelo governo Lula é inconstitucional: “A Emenda nº 123 garantiu a necessidade de diferencial competitivo para os biocombustíveis em relação aos seus equivalentes fósseis, salvo uma isenção, excepcionalmente prevista e com compensação pela União, até 31 de dezembro de 2022”.
R7
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