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segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Notícias da ACS-PM/RN

28/08/2011 -

Segurança Pública Por: João Carlos Goulart Domingues

Acs PM RN

Após a leitura fica evidente que as atividades desenvolvidas por empresas privadas de segurança podem sim ser consideradas de interesse público, até porque, mais importante que a definição do público e privado é a importância social que este tipo de serviço atinge, de forma positiva, na segurança das pessoas nos Estados, que muitas vezes se mostram inertes na prestação desse serviço a população.


Além disso, a proteção patrimonial, que não deve ser confundido como direito de propriedade e o direito de ir e vir dos cidadãos livres com a prestação eficiente e comprometida dos profissionais dessas empresas podem transformar-se em resultado positivo para o Estado até porque as pessoas querem, precisam e pagam, através de imposto, taxas e outras contribuições, para terem proteção.


No que concerne aos limites do termo segurança público infiro que devido a importância dada a ao tema esse limite deveria expressado por SEGURANÇA AO PÚBLICO com o regramento do Estado, assim como é feito nos dias de hoje, tendo a Policia Federal a incumbência de fiscalizar a segurança privada.


Quanto aos contratualistas acredito que as pessoas, o povo e próprio Estado “contratam” segurança pública assim como contratam saúde, educação, assistência social, etc... No entanto, a divisão do público-privado acontece porque o Público já não consegue mais fazer a prevenção e o mesmo direito natural a que se referem alguns escritores citados, me levam a pensar no que escreveu Érico Veríssimo: “ Quando a gente pensa que sabe todas as repostas, vem vida e muda todas as perguntas”.


Atualmente os cidadãos brasileiros não estão muito preocupados com quem protege se um PM, um Vigilante ou um miliciano (estado paralelo) o que ele quer é proteção ou sentir a sensação de proteção. E, mais ainda: já aproveitam para discutir em reuniões onde tenha um representante de uma instituição de segurança pública: “o modelo de segurança pública está certo? Essa é a melhor direção? As instituições de segurança têm dados científicos e compartilham esses dados? Ao mesmo tempo, que os cidadãos e cidadãs desse país já debatem através de seus representantes no Congresso Nacional (atualmente 109 Projetos de Leis sobre o tema) um modelo de estado protetor dos direitos humanos e, se o Estado do direito natural, mesmo com todas as suas dificuldades, não seria melhor que o Estado como se apresenta hoje.


Em que pese o interesse dos gestores, o dever do estado e a responsabilidade do povo, previstas no art 144 da CF/88, é inegável que a sociedade brasileira está assustada com a violência e a criminalidade, inclusive, com a grande confusão dos meios de comunicação e, por conseguinte de seus “funcionários-apresentadores” que veiculam em horários nobres, que deveriam estar cumprindo a sua função social de bem estar dos telespectadores, noticias de criminalidade como se fossem de violência e de violência como se de criminalidade fossem.

Por: João Carlos Goulart Domingues

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