A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço
Público aprovou proposta que assegura a integrantes de órgãos de
segurança pública; a agentes penitenciários; e a policiais legislativos
federais (Câmara e Senado) o direito a adicional de periculosidade.
Por meio de emendas, o mesmo direito foi concedido a servidores
públicos e demais profissionais que atuam em unidades do sistema
prisional. Pelo texto, cada ente federado deverá estabelecer o valor do
adicional de periculosidade, desde que observado um percentual mínimo de
30% sobre a remuneração total, excetuando-se do cálculo as vantagens de
natureza pessoal.
R. Pires
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