Robson Pires
Os desembargadores do Tribunal de Justiça (TJRN) julgaram improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo prefeito de Macau, Túlio Lemos, contra a Lei nº 1.217, de 26 de abril de 2018, promulgada pela Câmara de Vereadores local.
Foi ressaltado o entendimento vinculante da corte suprema, no sentido de não reconhecer qualquer “vício formal” em leis municipais de iniciativa parlamentar que tratam da vedação de nepotismo.
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