Gilson Neudo Soares do Amaral, ex-pastor evangélico, e Lailson Lopes, o 'Gordo da Rodoviária' — Foto: Rosivan Amaral e Willacy Dantas |
Após ser adiado quatro vezes, enfim foi concluído na noite desta terça-feira (16) o júri popular unificado do ex-pastor evangélico Gilson Neudo Soares do Amaral e do comerciante Lailson Lopes, o ‘Gordo da Rodoviária – ambos acusados de planejar a morte do radialista Francisco Gomes de Medeiros, o F. Gomes, assassinado a tiros em 18 de outubro de 2010 na cidade de Caicó, na região Seridó potiguar. Os réus foram condenados a 14 anos de prisão por homicídio duplamento qualificado.
O julgamento aconteceu no Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, no bairro de Lagoa Nova, Zona Sul de Natal. Gilson, que já estava preso, segue no regime fechado dando cumprimento à pena. Já ao comerciante, foi concedido o direito de aguardar o recurso do julgamento em liberdade.
Ao todo, 14 testemunhas prestaram depoimento durante o júri. A acusação coube ao promotor Augusto Azevedo, que preferiu não comentar o caso.
Radialista F. Gomes foi morto em 2010, em Caicó — Foto: Paulo Júnior/Cedida |
O crime
Francisco Gomes de Medeiros tinha 46 anos e trabalhava na rádio Caicó AM. Ele foi assassinado na noite de 18 de outubro de 2010, deixando mulher e três filhos. 'F. Gomes', como era mais conhecido, foi atingido por três tiros de revólver na calçada de casa, na rua Professor Viana, no bairro Paraíba, lá mesmo em Caicó. Vizinhos ainda o socorreram ao hospital da cidade, mas o radialista não resistiu aos ferimentos.
Consórcio
Segundo o Ministério Público, os acusados de participação na morte de F. Gomes fazem parte de um 'consórcio' de pessoas que se uniram com um propósito: eliminar o comunicador. Inicialmente, foram denunciados o mototaxista João Francisco dos Santos, mais conhecido como 'Dão', o comerciante Lailson Lopes, o ex-pastor Gilson Neudo, o advogado Rivaldo Dantas de Farias, o tenente-coronel da PM Marcos Antônio de Jesus Moreira e o soldado da PM Evandro Medeiros. Estes dois últimos não foram pronunciados e, consequentemente, acabaram excluídos do processo.
Rivaldo Dantas
Dão
G1-RN/Sentinelasdoapodi
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