Páginas

quinta-feira, 23 de setembro de 2021

EXCLUSIVO: Leonardo Rêgo sofre nova condenação, perde os direitos políticos, além de multa de 50 mil reais

O ex-prefeito Leonardo Nunes Rêgo cumula várias condenações na justiça, nó último dia 13 de setembro foi novamente condenado por atos de improbidade administrativa quando exercia o cargo de prefeito de Pau dos Ferros.

O ex-prefeito de Pau dos Ferros, Leonardo Nunes Rêgo foi condenado pelo Juiz Dr. Airton Pinheiro do Tribunal de Justiça do RN, por atos de improbidades administrativas. Na sentença o juiz ainda condena o meliante a pagar uma multa de 50 mil reais e perda dos direitos políticos por um período de 3 anos. Caso a sentença perpetue Leonardo Rêgo estará inelegível nas eleições municipais de 2024.

O juiz ainda condenou a ex-primeira Dama Erika Caroline de Paula Rêgo, sua mãe Maria do Socorro Lopes Cavalcanti de Paula e Ricardo Luiz Lopes Cavalcanti (Ricardo Mocreia) a pagarem multas no valor de R$ 10 mil reais e a proibição de contratar com o poder público e receber benefícios fiscais e creditícios.

Entenda o Caso: A propositura é do Ministério Publico

RELATÓRIO

Trata-se ação civil pública de improbidade administrativa, promovida pelo Ministério Público contra Leonardo Nunes Rego, Alfredo Luiz de Melo, Maria do Socorro Lopes Cavalcante de Paula, Érica Carolina Cavalcante de Paula Rego, Ricardo Luiz Lopes Cavalcante, Eliaquim Oliveira de Melo e Maria Francymeire de Souza Rego, imputando a estes a prática de ato de improbidade administrativa tipificado no artigo 11º, caput, inciso I, da Lei de Improbidade e requerendo suas condenações nas penas previstas no artigo 12, inciso III, do mesmo diploma, em razão dos fatos e direito a seguir descritos. Consta da inicial a imputação da suposta prática de nepotismo realizada pelo então Prefeito Municipal de Pau dos Ferros, o Sr. Leonardo Nunes Rego, e Vice-Prefeito, o Sr. Alfredo Luiz de Melo, os quais realizaram a nomeação de parentes (os demais demandados) para diversos cargos comissionados na administração municipal. Aduziu que os demandados violaram os termos da Súmula Vinculante n° 13 e da Lei Municipal 1052/2007, bem como os princípios administrativos da impessoalidade, da igualdade, moralidade e eficiência. Juntou documentos.

Veja a Sentença completa (AQUI)

Nenhum comentário:

Postar um comentário