Muitos policiais militares trabalharão em uma escala, no mínimo, desumana nestas eleições de 2010. Muitas Companhias e Batalhões da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, por ordem superior, adotaram a escala de serviço 24h/24h para garantir o emprego do policiamento nas eleições que ocorrerão no próximo domingo, 3 de outubro.
A insatisfação foi geral, já que os policiais foram pegos de surpresa com a mudança na escala. A maioria dos policiais irá trabalhar um dia e folgará apenas 24 horas, para novamente estar de serviço no dia seguinte.
A Associação de Cabos e Soldados (ACS-PMRN) procurou o Comandante Geral da PMRN, Coronel Araújo, para que a escala permaneça conforme estabelecida na Portaria nº 204/2009 do Comando Geral, datada de 08 de setembro de 2009, e publicada no Boletim Geral nº 167 da mesma data, na qual, nos horários matutinos e vespertinos, serão de 12 horas de trabalho, por 24 horas de folga; e, nos horários noturnos, serão de 12 horas de trabalho por 48 horas de folga. O Comandante Geral, por sua vez, alegou a falta de efetivo, afirmando que para a segurança do pleito a escala deveria permanecer conforme determinada, ou seja, 24 horas de trabalho por 24 horas de folga.
A ACS-PMRN reivindicou ainda o pagamento de diárias operacionais para os policiais que cumprirão tal escala, já que uma decisão do Tribunal de Justiça do RN estabeleceu que as horas extras devem ser remuneradas; porém, o Comandante Geral alegou que os recursos atualmente são insuficientes para efetuar o pagamento do serviço extra que será efetuado pelos policiais militares.
Diárias de viagem
Em conversa com o Comandante Geral, ainda, o presidente da ACS solicitou que fosse aumentado o número de diárias pagas aos policiais que terão de se deslocar para o interior do Estado, já que o número de diárias pagas aos policiais que viajarem seria 3, ou seja, o valor de R$ 150,00 por três dias trabalhados. O Comandante Geral, por sua vez, considerou a idéia e disse que poderia aumentar para 4 o número de diárias pagas aos policiais, os quais passarão a perceber um total de R$ 200,00.
Emprego de policiais em eventos
Inúmeras ações já foram ajuizadas por associações de policiais militares do Estado junto ao TJRN afim de garantir o pagamento de diárias operacionais aos policiais militares empregados em eventos, como a eleição.
O Estado alega que a Lei que dispõe sobre a criação da Diária Operacional (Lei nº 7.754/99) estabelece, no parágrafo único de seu artigo 2º, que "o emprego do policial em atividades de caráter extraordinário, como catástrofes, grandes acidentes, incêndios, greves, grave pertubação da ordem pública, não enseja a concessão da contraprestação prevista". O artigo 185 do RISG também é utilizado pelas autoridades para diminuir a escala de serviço dos policiais quando prevê que "entre dois serviços de mesma natureza ou de natureza diferente, observar-se-á, para o mesmo indivíduo, no mínimo a folga de quarenta e oito horas".
Entretanto, vê-se que o evento da eleição não é de caráter extraordinário, já que é previsível e sazonal, não se enquadrando na exceção do parágrafo único do art. 2º da Lei das Diárias Operacionais. Em relação a folga prevista no Regulamento Interno e dos Serviços Gerais, vê-se que não está sendo cumprida, visto que os policiais a serem empregados nas eleições folgarão apenas 24 horas entre os dois serviços de mesma natureza.
Com esse entendimento, a Associação de Cabos e Soldados (ACS-PMRN) decidiu ir até o Ministério Público, órgão de controle externo da atividade policial, reivindicar uma posição sobre a arbitrariedade das escalas de serviço, bem como o pagamento de diárias operacionais para os policiais que terão suas folgas prejudicadas.
Matéria criada pela Sd Glaucia, com informações de Cabo Jeoás
A insatisfação foi geral, já que os policiais foram pegos de surpresa com a mudança na escala. A maioria dos policiais irá trabalhar um dia e folgará apenas 24 horas, para novamente estar de serviço no dia seguinte.
A Associação de Cabos e Soldados (ACS-PMRN) procurou o Comandante Geral da PMRN, Coronel Araújo, para que a escala permaneça conforme estabelecida na Portaria nº 204/2009 do Comando Geral, datada de 08 de setembro de 2009, e publicada no Boletim Geral nº 167 da mesma data, na qual, nos horários matutinos e vespertinos, serão de 12 horas de trabalho, por 24 horas de folga; e, nos horários noturnos, serão de 12 horas de trabalho por 48 horas de folga. O Comandante Geral, por sua vez, alegou a falta de efetivo, afirmando que para a segurança do pleito a escala deveria permanecer conforme determinada, ou seja, 24 horas de trabalho por 24 horas de folga.
A ACS-PMRN reivindicou ainda o pagamento de diárias operacionais para os policiais que cumprirão tal escala, já que uma decisão do Tribunal de Justiça do RN estabeleceu que as horas extras devem ser remuneradas; porém, o Comandante Geral alegou que os recursos atualmente são insuficientes para efetuar o pagamento do serviço extra que será efetuado pelos policiais militares.
Diárias de viagem
Em conversa com o Comandante Geral, ainda, o presidente da ACS solicitou que fosse aumentado o número de diárias pagas aos policiais que terão de se deslocar para o interior do Estado, já que o número de diárias pagas aos policiais que viajarem seria 3, ou seja, o valor de R$ 150,00 por três dias trabalhados. O Comandante Geral, por sua vez, considerou a idéia e disse que poderia aumentar para 4 o número de diárias pagas aos policiais, os quais passarão a perceber um total de R$ 200,00.
Emprego de policiais em eventos
Inúmeras ações já foram ajuizadas por associações de policiais militares do Estado junto ao TJRN afim de garantir o pagamento de diárias operacionais aos policiais militares empregados em eventos, como a eleição.
O Estado alega que a Lei que dispõe sobre a criação da Diária Operacional (Lei nº 7.754/99) estabelece, no parágrafo único de seu artigo 2º, que "o emprego do policial em atividades de caráter extraordinário, como catástrofes, grandes acidentes, incêndios, greves, grave pertubação da ordem pública, não enseja a concessão da contraprestação prevista". O artigo 185 do RISG também é utilizado pelas autoridades para diminuir a escala de serviço dos policiais quando prevê que "entre dois serviços de mesma natureza ou de natureza diferente, observar-se-á, para o mesmo indivíduo, no mínimo a folga de quarenta e oito horas".
Entretanto, vê-se que o evento da eleição não é de caráter extraordinário, já que é previsível e sazonal, não se enquadrando na exceção do parágrafo único do art. 2º da Lei das Diárias Operacionais. Em relação a folga prevista no Regulamento Interno e dos Serviços Gerais, vê-se que não está sendo cumprida, visto que os policiais a serem empregados nas eleições folgarão apenas 24 horas entre os dois serviços de mesma natureza.
Com esse entendimento, a Associação de Cabos e Soldados (ACS-PMRN) decidiu ir até o Ministério Público, órgão de controle externo da atividade policial, reivindicar uma posição sobre a arbitrariedade das escalas de serviço, bem como o pagamento de diárias operacionais para os policiais que terão suas folgas prejudicadas.
Matéria criada pela Sd Glaucia, com informações de Cabo Jeoás
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