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quinta-feira, 5 de março de 2015

VEJA QUAIS OS POLICIAIS QUE PODERÃO CONSTAR NO QUADRO DE ACESSO PARA FINS DE PROMOÇÃO

Conforme estabelece o art. 12 da Lei de Promoção de Praças, somente irão constar no Quadro de Acesso (QA): Os soldados que possuírem o Curso de Formação de Praças ou o Curso de Nivelamento; Os cabos que possuírem o Curso de Formação de Sargentos ou o EHS; No caso de promoção à graduação de 1º Sargento ou de Subtenente, possuir o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS); e, Estar classificado no mínimo no comportamento “BOM”.
QUEM NÃO PODERÁ CONSTAR NO QUADRO DE ACESSO
A LPP em seu art. 13 diz:
“A Praça Militar Estadual não poderá constar no QA quando:
I – deixar de satisfazer as condições estabelecidas no artigo anterior desta Lei Complementar;
II – for condenada judicialmente, enquanto durar o cumprimento da pena, inclusive no caso de suspensão condicional da pena;
III – estiver em gozo de licença para tratar de interesse particular;
IV – estiver considerada desaparecida, extraviada, ausente ou desertora;
V – estiver sub judice com processo no foro criminal comum ou militar, ou submetida ao Conselho de Disciplina da respectiva Corporação ou à Processo Administrativo Disciplinar; e,
VI – estiver classificada no comportamento “INSUFICIENTE” ou “MAU”, na forma da legislação vigente.”
Acredito que a Comissão de Promoção de Praças será bem rígida e listará somente aqueles policiais que obedecerem aos critérios estabelecidos na Lei de Promoção de Praças. Algo que ela já vem realizando ao chamar todos os policiais militares que já completaram o interstício de promoção para realizar o exame saúde. Pois, a LPP exige que sejam chamados todos. E a Comissão de Promoção de Praças está cumprindo “passo a passo” o que determina a Lei de Promoção de Praças.

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