Aprovados em concurso já realizaram vários protestos pedindo a nomeação. (Foto: Fernanda Zauli/G1) |
O desembargador do TJRN Expedito Ferreira suspendeu os efeitos da
setença que determinava a continuidade do concurso público para a
Polícia Militar do Rio Grande do Norte. Com isso, o Curso de Formação de
Soldados, previsto para começar na próxima segunda-feira (10), está
suspenso. A decisão tem como base um recurso do Ministério Público
Estadual no processo que envolve os "824 convocados" do concurso
realizado em 2005.
O MP questiona o concurso na Justiça com base na validade do certame, que seria até 21 de julho de 2010, e pede que seja impedida a convocação de qualquer candidato faltosos ou considerados inaptos para nova realização de Exame de Avaliação de Condicionamento Físico. O processo tramita na 4ª vara da Fazenda Pública. O pedido inicial do MP foi julgado improcedente e, em uma antecipação de tutela, o juiz da 4ª vara determinou a continuidade do certame, com a ordem para convocação de candidatos aprovados na 2ª e 3ª fases para inscrição no Curso de Formação de Soldados. O MP entrou um recurso de apelação que ainda não foi julgado.
O MP questiona o concurso na Justiça com base na validade do certame, que seria até 21 de julho de 2010, e pede que seja impedida a convocação de qualquer candidato faltosos ou considerados inaptos para nova realização de Exame de Avaliação de Condicionamento Físico. O processo tramita na 4ª vara da Fazenda Pública. O pedido inicial do MP foi julgado improcedente e, em uma antecipação de tutela, o juiz da 4ª vara determinou a continuidade do certame, com a ordem para convocação de candidatos aprovados na 2ª e 3ª fases para inscrição no Curso de Formação de Soldados. O MP entrou um recurso de apelação que ainda não foi julgado.
Em virtude da decisão, o Governo do Estado deu continuidade às fases do
concurso e divulgou no dia 25 de julho a lista com o nome dos
candidatos aptos a participarem do curso de formação.
Para pedir a suspensão do curso de formação de soldados, o Ministério Público alegou que o Estado teria um "despesa significativa" para a "a realização de curso de formação de
concurso público com prazo expirado".
A decisão do desembargador Expedito Ferreira suspende a realização do Curso de Formação até que seja julgado o recurso de apelação interposto pelo Ministério Público na ação original que tramita na 4ª vara da Fazenda Pública.
Para pedir a suspensão do curso de formação de soldados, o Ministério Público alegou que o Estado teria um "despesa significativa" para a "a realização de curso de formação de
concurso público com prazo expirado".
A decisão do desembargador Expedito Ferreira suspende a realização do Curso de Formação até que seja julgado o recurso de apelação interposto pelo Ministério Público na ação original que tramita na 4ª vara da Fazenda Pública.
Do G1/RN
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