O governador Paulo Hartung (PMDB) encaminhou à Assembleia Legislativa
(Ales) Projeto de Lei Complementar que regulamenta a concessão de
licença aos militares estaduais para o exercício de cargos de direção
nas Associações de Classe da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros
Militar. Hartung corrige, assim, uma distorção e uma injustiça que o
Estado praticava e dá aos dirigentes da Associação dos Oficiais
Estaduais (Assomes/Clube dos Oficiais) o direito de também se
licenciarem enquanto no exercício do mandato na direção da entidade.
Antes, somente tinham direito ao afastamento os dirigentes da Associação
de Cabos e Soldados da PM e do Corpo de Bombeiros (ACS/ES) e da
Associação dos Subtenentes e Sargentos (Asses).
Pelo Projeto de Lei Complementar, que chegou à Ales no dia 16 deste mês e tramita em regime de urgência, somente terão direito à licença até três dirigentes de cada uma das três maiores entidades de classe: Clube dos Oficiais, ACS/ES e Asses.
Pelo Projeto de Lei Complementar, que chegou à Ales no dia 16 deste mês e tramita em regime de urgência, somente terão direito à licença até três dirigentes de cada uma das três maiores entidades de classe: Clube dos Oficiais, ACS/ES e Asses.
Atualmente, a ACS/ES tem direito a oito diretores licenciados, contra
seis da Asses. Nos bastidores, informações dão conta de que a nova
diretoria da ACS/ES, que assume em janeiro, pleiteia dobrar o número de
dirigentes licenciados: passar de oito para 16. Paulo Hartung não vai
aceitar essa proposta.
Segundo a proposta do governo, que já está sendo analisada pelos
deputados estaduais, a licença ao militar corresponderá ao período de
duração do mandato para o qual tenha sido eleito, limitado a três anos e
permitida apenas uma recondução.
“Será de no máximo 3 (três) o número de militares estaduais em
licença, colocados à disposição de qualquer das entidades”, pontua o
artigo 2º do PLC.
Na mensagem encaminhada ao presidente da Ales, deputado Theodorico
Ferraço (DEM), o governador Paulo Hartung alega que o Projeto de Lei
Complementar “tem por objetivo disciplinar a concessão de licença a
servidores militares estaduais, para o exercício de cargos diretivos nas
Associações de Círculo de Classe da Polícia Militar e Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo.” Hartung reconhece que
“as referidas associações (Clube dos Oficiais, ACS/ES e Asses) são
instituições criadas há várias décadas e sempre se mostraram fiéis na
persecução de seu papel social frente às inestimáveis categorias dos
militares de nosso Estado”.
Segundo ele, no exercício de suas funções, objetivando alcançar suas
finalidades estatutárias, “em uma análise ampla, estas associações – de
oficiais, subtenentes e sargentos, cabos e soldados – prestam um valioso
serviço aos seus associados que, por serem militares estaduais e em
função das limitações constitucionais decorrentes dessa sua escolha
profissional, não podem exercer pessoalmente e em toda sua amplitude
determinados direitos fundamentais”.
Nesse sentido, prossegue o governador, “a existência e a eficácia
operacional dessas entidades representativas auxilia indiretamente as
próprias Instituições Militares Estaduais porque, ao vocalizarem as
aspirações de seus associados, aliviam tensões reivindicatórias e assim
protegem a hierarquia e a disciplina militares”.
De acordo com o governador, a licença ocorrerá sem prejuízo da
remuneração e das demais vantagens do posto ou graduação do militar
estadual, preservando todos os direitos e garantias previstos em leis e
regulamentos, exceto as verbas de caráter indenizatório.
O tempo em que o militar estadual estiver em licença, à disposição da
Associação, será computado como tempo de efetivo serviço, para todos os
efeitos legais. A licença de que trata a Lei será efetivada pelos
respectivos Comandantes Gerais das corporações militares do Estado, no
prazo máximo de 15 dias a contar da protocolização do pedido, sendo
devidamente publicada no Diário Oficial do Estado e transcrita nos
assentamentos funcionais do militar estadual.
Já o pedido de disponibilidade ou substituição de diretores será feito pelo presidente das respectivas Associações.
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