Uma
resolução conjunta do Conselho Superior de Polícia, órgão da Polícia
Federal, e do Conselho Nacional dos Chefes da Polícia Civil publicada
hoje (4) no Diário Oficial da União aboliu o uso dos termos “auto de
resistência” e “resistência seguida de morte” nos boletins de ocorrência
e inquéritos policiais em todo o território nacional.
A medida, aprovada em 13 de outubro de 2015, mas com vigência somente
a partir da publicação no DOU, promove a uniformização dos
procedimentos internos das polícias judiciárias federal e civis dos
estados nos casos de lesão corporal ou morte decorrentes de resistência a
ações policiais.
De acordo com a norma, um inquérito policial com tramitação
prioritária deverá ser aberto sempre que o uso da força por um agente de
Estado resultar em lesão corporal ou morte. O processo deve ser enviado
ao Ministério Público independentemente de outros procedimentos
correcionais internos das polícias.
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