Duas
liminares do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal
Federal, suspenderam decisões que determinavam o pagamento de reajuste
de 13,23% a servidores federais do Poder Judiciário. Ele reafirmou tese
da corte que veda ao próprio Judiciário conceder aumento de vencimentos
de servidores públicos, com base no princípio da isonomia (Súmula
Vinculante 37).
As liminares foram concedidas em reclamações ajuizadas pela União
contra decisões do Superior Tribunal de Justiça da própria instituição e
da Justiça Federal em Pernambuco. Desde 2007, grupos de servidores têm
ajuizado ações pleiteando o reajuste sob o argumento de que a Lei
10.698/2003 concedeu a todos os servidores dos três poderes vantagem
pecuniária individual (VPI) de R$ 59,87.
A alegação é a de que a fixação de valor único para todas as
categorias de servidores resultou em percentuais diferentes de aumento
conforme os vencimentos de cada uma. Os 13,23% correspondem ao que esse
valor representou nos menores vencimentos.
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