As denúncias de agiotagem contra a coordenadora-geral Fátima Cardoso,
no Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Estado do
Rio Grande do Norte (Sinte-RN) chegaram ao Ministério Público do
Trabalho da 21ª Região, com sede em Natal, nesta terça-feira (5). A
denúncia, feita por uma chapa de oposição nas eleições do próximo dia
11, foi registrada sob o protocolo nº 2.21.000.000533/2018-98 e será
processada como Notícia de Fato (NF 000680.2018.21.000/9).
Além das acusações que já vieram a público, surge mais uma. Conforme
descrito no documento protocolado junto ao MPT, ao qual o PORTAL NO AR
teve acesso, agora a coordenadora-geral é apontada por arrecadação
ilegal do FAT (Fundo de Assistência ao Trabalhador). De acordo com a
denúncia, o “Sinte-RN tem induzido as administrações municipais a uma
conduta ilícita, posto que informa a conta bancária do Sindicato como
sendo aquela para onde deveria ser recolhida Contribuição Sindical”,
denuncia a oposição ao MPT, explicando que o correto, conforme trecho da
Consolidação das Leis do Trabalho anexado ao documento enviado ao MPT
21, seria o recolhimento pela Caixa Econômica Federal, que faz o repasse
dos percentuais devidos às entidades.
“Em função das comunicações que tem enviado às administrações
municipais, o Sinte-RN tem recebido não somente os 60% que lhe caberiam,
como também, ilegalmente, se apropriado dos 5% que seriam para a
confederação da categoria, os 10% que deveriam ser repassados para a
respectiva central sindical, os 15% da federação e os 10% que seriam
para a Conta Especial Emprego e Salário”, diz a denúncia.
À denúncia foram anexados recibos que apontam que Fátima Cardoso,
enquanto tesoureira do Sinte-RN, tomou empréstimos a juros com o seu
pai, Raimundo Nonato de Oliveira, em nome do sindicato, bem como ela
mesma emprestou dinheiro, também a juros, ao Sindicato. O caso foi
publicado pelo PORTAL NO AR na última sexta-feira(01). No domingo (03),
a coordenadora-geral soltou uma nota, na qual admite que emprestou
dinheiro a juros ao Sindicato, justificando que foi para socorrer
financeiramente a entidade.
Os denunciantes acreditam que a prática configura agiotagem, proibido
por lei no Brasil. Eles pedem que o Ministério Público do Trabalho
analise o caso e tome as sanções cabíveis.
*Portal no Ar / Blog JP
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