Por 8 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o
uso do voto impresso nas urnas eletrônicas nas eleições de outubro deste
ano. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (6) a partir de uma ação
da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a impressão, sob a
alegação de violação do sigilo do voto.
A impressão do voto foi criada em 2015, pela minirreforma eleitoral,
com objetivo de garantir meios para embasar auditorias nas urnas
eletrônicas. Mesmo com a garantia da Justiça Eleitoral de que o sistema
de votação é seguro, questionamentos de alguns eleitores levaram o
Congresso Nacional a criar o voto impresso.
Apesar de ser chamado de voto impresso, o mecanismo serve somente
para auditoria das urnas eletrônicas, e o eleitor não fica com o
comprovante da votação.
Ao entrar na cabine, o eleitor digitaria o número de seu candidato na
urna eletrônica. Em seguida, um comprovante para conferência apareceria
no visor da urna. Se a opção estivesse correta, o eleitor confirmaria o
voto, e a impressão seria direcionada para uma caixa lacrada, a ser
analisada posteriormente pela Justiça Eleitoral. A fiscalização
confirmaria, então, se os votos computados batem com os impressos.
No início do ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) chegou a fazer
uma licitação para instalar impressoras em 30 mil urnas eletrônicas, o
que representaria 5% do total, mas a compra foi suspensa. O contrato
seria de aproximadamente R$ 60 milhões. Com a decisão, o presidente do
TSE e ministro do STF, Luiz Fux, informou que a licitação será revogada.
Fux estava impedido de participar do julgamento.
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