O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) já questionou no STF (Supremo Tribunal Federal) 12 leis de 8 Estados e de 1 município que facilitam o acesso ao porte de armas para CACs (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) e algumas profissões consideradas de risco.
A maioria (10) das ações foi apresentada pela AGU (Advocacia Geral da União) em dezembro de 2023. Em abril, o governo entrou com 2 novos pedidos para invalidar normas do Paraná e do Rio Grande do Sul.
A Corte já declarou a inconstitucionalidade de 3 leis e julga ao longo da semana que começa na 2ª feira (29.abr) uma norma municipal de Muriaé (MG), que facilita o acesso ao porte de armas para CACs por reconhecer a atividade como de risco. O relator, ministro Cristiano Zanin, votou pela inconstitucionalidade da lei. Ainda restam 10 votos. Os magistrados terão até 6 de maio para apresentarem os seus votos.
A lei analisada tem o mesmo teor de duas normas do Paraná e Mato Grosso do Sul invalidadas por unanimidade pela Corte em abril de 2024. A outra lei declarada inconstitucional é do Espírito Santo e estabelece o porte de armas de fogo para vigilantes e seguranças que trabalham em empresas públicas e privadas.
“RISCO À SOCIEDADE”
O argumento mais apresentado pela AGU nas peças encaminhadas ao STF é o “risco à sociedade” por maior exposição às armas de fogo. O governo declara que as normas “ampliam indevidamente” o acesso às armas e cria um “fator desarrazoado”.
“É preciso ponderar o acesso a armas de fogo com valores constitucionais como os de proteção à vida, à segurança e ao meio ambiente –conforme estabelecido pela jurisprudência do próprio STF”, afirma a Advocacia Geral da União.
A AGU diz que as leis que reconhecem risco para algumas atividades tentam suprimir a competência da PF (Polícia Federal) para averiguar a necessidade do porte. Também indica falta de prerrogativa dos Estados para legislar sobre o tema diante do fato que não há uma lei federal que permite aos Estados e ao Distrito Federal a possibilidade de legislar sobre o porte de arma de fogo.
Em todos os casos, há o pedido de medida cautelar para suspensão das leis questionadas, mas em nenhum caso o pedido foi atendido. Nos resultados que dão vitória para o governo, a Corte decidiu no mérito das ações –ou seja, decidiu definitivamente.
Por Poder 360
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