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sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

Do Mural de Recados

De: Anônimo PDF
Para: O besta de PDF em 22/01/2010
(Alterada em 22/1/2010, 10:16) vc pauferrense só pode estar com inveja! se o policial em sua folga tem liberdade, deixa ele empurrar os carrinhos que ele quiser, não é de sua conta! então deixa de ser preocupado pois o trânsito que vc fala não é só um policial e sim vários policiais honestos que com pouca condições tentam manter um trânsito seguro em nossa cidade. valeu? pauferrense, agora deixa de ser impertinente e faça a sua parte no trânsito pois vc faz parte dele.

De: sd silva pdf
Para: para pauferrense em 22/01/2010
pauferrense diga seu nome ,é um direito seu criticar o trasito,voce é assegurado pela lei,isso é liberdade de expressão.mas seja homem coloque seu nome para que as saibam quem voce é.

De: SONHADOR
Para: NOSSA PAU DOS FERROS em 21/01/2010
Meu e-mail BEM, GOSTARIA DE REPUDIAR AS COLOCAÇÕES FEITAS SOBRE AS COLOCAÇÕES DE QUE TODOS OS POLÍCIAIS QUE ESTÃO ENVOLVIDOS NA POLÍTICA BUSCÃO QUESTÕES PESSOAIS, QUE BOM SERIA SE OS POLÍCIAIS FOSSEM TRATADOS COMO SERES HUMANOS, QUE FOSSEM PROFISSIONAIS DESMILITARIZADOS E COM DIREITOS.

Um comentário:

  1. Militares podem ter autorização para acúmulo de cargos de educação e saúde
    Postado por João Moacir

    A comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 215/03 aprovou autorização para acúmulo de cargos por militares nas áreas de educação e saúde. A proposta, de autoria do deputado Alberto Fraga (PFL-DF), foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Odair Cunha (PT-MG), que fez apenas ajustes formais ao texto.

    A PEC autoriza a acumulação de cargos de professor, de profissional de saúde ou técnico-científico aos militares das Forças Armadas, quando houver compatibilidade de horários. O relator da proposta lembra que essa alternativa já existe para os servidores civis dos diferentes poderes e unidades da Federação.

    Atualmente, os militares passam para a reserva quando assumem permanentemente cargos públicos. Em caso de cargo temporário, a função pode ser acumulada por até dois anos.

    O autor da PEC afirma que a atual proibição merece ser reformulada, pois tanto nas Forças Armadas quanto nas instituições militares estaduais "existem milhares de profissionais que podem e querem contribuir para os ideais republicanos com algo mais, além das atribuições que lhes são próprias, em especial nas áreas de educação e saúde".

    Fonte: Site de Bombeiros do Distrito Federal

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