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quinta-feira, 26 de março de 2015

Por Dr. Franciclaudio Nato

 
Entrou em vigor a lei 13.104/15. A nova lei alterou o código penal para incluir mais uma modalidade de homicídio qualificado, o feminicídio: Quando crime for praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. Para ser muito sincero, não vejo grandes vantagens na aprovação de leis penais e no endurecimento de penas no Brasil. Tenho dito que o que importa é a aplicação das leis que já temos e não a criação de outra simplesmente para dá uma imediata resposta a sociedade por uma conduta delituosa. Veja o caso da lei Maria da Penha, Lei 11.340/06; em que prever, no seu artigo 9º um sistema assistencial de proteção à mulher vítima de violência doméstica; a criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, no artigo 14; uma série de medidas protetivas de urgência, no artigo 18; uma equipe de atendimento multidisciplinar, no artigo 19; uma delegacia especializada somente para atender as ocorrências de violência domestica, entre outras providências. O fato é que muitas dessas medidas citadas nunca foram implementadas. Daí vem esses políticos sem futuro e criam mais um tipo penal para ser letra morta no nosso ordenamento jurídico. Antes de tudo, deveria ser implementado a Lei Maria da Penha, que, como disse, já é suficiente para resolver os casos de violência doméstica. Resolve-se os problemas da criminalidade com mais políticas públicas e não com a criação de leis. Políticos, tomem vergonha na cara!

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