Segundo o magistrado, para exonerar servidor público, faz-se
necessário abrir processo administrativo com amplo direito à defesa. “É
necessário processo administrativo com ampla defesa, para demissão de
funcionário admitido por concurso”, destacou.
Na concessão da liminar, o desembargador Amaury Moura Sobrinho
determinou a “suspensão imediata dos efeitos da decisão do Tribunal de
Contas do Estado do Rio Grande do Norte proferida nos autos do Processo
Administrativo nº 023083/2016-TC tão somente em relação aos agravantes,
já nomeados e empossados, bem como determino ao Município de Pau dos
Ferros/RN que restabeleça a posse e lotação dos recorrentes, no prazo
máximo de 5 (cinco) dias, sob pena da incidência de multa diária de R$
500,00 (quinhentos reais), observada a dicção do artigo 537 do Novo
Código de Processo Civil”.
Veja a decisão AQUI.
Blog do Capote
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