O juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Natal, Cleanto
Fortunato da Silva, acatou os pedidos do Ministério Público do RN
(MPRN) em Ação Civil Pública contra cobrança indevida por parte da
Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern).
A cobrança é referente a alíquotas de ICMS retroativas que não foram
cobradas na data correta. Com isso, a Cosern, ao perceber que falhou no
repasse da cobrança do imposto na data correspondente, resolveu fazer a
cobrança de todo o período de uma só vez, o que encareceu a conta de
energia dos consumidores.
Para o Ministério Público, o consumidor não deve ser penalizado pela
falha da empresa, ainda mais quando há a ameaça de corte imediato do
fornecimento de energia para quem não pagar a fatura. Para o juiz, a
atitude da Cosern viola os princípios da transparência e da
vulnerabilidade, já que não foi informado aos consumidores, de forma
clara e objetiva, sobre os motivos da cobrança relativo ao ICMS
retroativo. Com objetivo de receber os valores de ICMS que não foram
pagos, a empresa deve emitir faturas separadas para esse fim específico,
deixando claro aos consumidores do que se trata essa nova cobrança.
R. Pires
Nenhum comentário:
Postar um comentário