O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu decisão favorável ao Cabo Jeoás
e outros militares, em decisão sobre habeas corpus impetrado pela
ASPRA/BA.
A decisão do Supremo trancou a Ação Penal que estava tramitando na Justiça federal devido a participação dos militares na greve da Polícia Militar do Estado da Bahia.
Cabo Jeoás da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, respondia neste processo por crimes políticos, enquadrado pela Lei de Segurança Nacional.
Além do Cabo Jeoás Santos, também foram beneficiados pela decisão o Deputado Federal (RJ) Cabo Daciolo, Deputado Estadual (BA) Soldado Marco Prisco, Vereador (BA) Soldado Gilvan Souza, Vereador (BA) David Salomão e outros policiais.
A ação que beneficiou os policiais foi impetrada pela Associação dos Praças da Policia Militar do Estado da Bahia – ASPRA-BA, ainda em 2014 mas somente agora foi apreciada pelo STF.
A Lei da Aniatia (13.293/2016) aprovada pelo congresso nacional, recebeu emenda importante do Deputado Federal Sub-Ten Gonzaga (PDT-MG) abrangendo os crimes da Lei de Segurança Nacional. A anistia beneficia policiais e bombeiros militares de 19 estados e do Distrito Federal por terem participado de movimentos grevistas de reivindicação por melhores salários e condições de trabalho.
“Nós ingressamos com a ação, baseados na Lei de Anistia, para beneficiar todos os policiais da Bahia, afinal de contas, não cometemos nenhum crime e não podemos ser punidos. Com a decisão não somente os policiais baianos, mas de outros estados serão beneficiados”, afirmou Deputado Prisco.
Dr. Paulo Cezar, Advogado da Associação dos Cabos e Soldados do Rio Grande do Norte que na ação defendia o Cabo Jeoás Santos comemorou a decisão, “Com a decisão favorável ao trancamento da ação penal, em relação aos denunciados por crimes políticos e de formação de quadrilha, é o reflexo parcial da justiça que começou a ser feita em relação ao Cabo Jeoás. Essa luta pela justiça perdura há quase 05 anos, mas, ao final, tenho certeza que Jeoás também será absolvido na esfera estadual”, declarou o advogado.
ENTENDA O CASO
Em 2012, Cabo Jeoás, à época Presidente da Associação dos Cabos e Soldados da Policia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, foi a Salvador durante a Greve da Policia Militar daquele Estado, representando a Associação Nacional dos Praças (ANASPRA) com o objetivo de contribuir com as negociações entre policiais grevistas e Governo daquele Estado. Após as negociações serem frustradas, em retaliação do Governo ao movimento grevista, Cabo Jeoás, teve prisão decretada, ficando PRESO durante 40 dias.
“Desde 2012, que sofríamos com essa situação. Ser enquadrado pela Lei de Segurança Nacional e responder na maior corte do país como terrorista, pelo simples fato de lutar por dignidade, cidadania e respeito a uma categoria e por melhorias na Segurança Pública para nosso país é revoltante.” Desabafa Cabo Jeoás.
O Cabo Jeoás continuará réu pelos mesmos fatos apenas em processo na Justiça Estadual, mas confiante na Justiça, acredita que também que será absolvido
A decisão do Supremo trancou a Ação Penal que estava tramitando na Justiça federal devido a participação dos militares na greve da Polícia Militar do Estado da Bahia.
Cabo Jeoás da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, respondia neste processo por crimes políticos, enquadrado pela Lei de Segurança Nacional.
Além do Cabo Jeoás Santos, também foram beneficiados pela decisão o Deputado Federal (RJ) Cabo Daciolo, Deputado Estadual (BA) Soldado Marco Prisco, Vereador (BA) Soldado Gilvan Souza, Vereador (BA) David Salomão e outros policiais.
A ação que beneficiou os policiais foi impetrada pela Associação dos Praças da Policia Militar do Estado da Bahia – ASPRA-BA, ainda em 2014 mas somente agora foi apreciada pelo STF.
A Lei da Aniatia (13.293/2016) aprovada pelo congresso nacional, recebeu emenda importante do Deputado Federal Sub-Ten Gonzaga (PDT-MG) abrangendo os crimes da Lei de Segurança Nacional. A anistia beneficia policiais e bombeiros militares de 19 estados e do Distrito Federal por terem participado de movimentos grevistas de reivindicação por melhores salários e condições de trabalho.
“Nós ingressamos com a ação, baseados na Lei de Anistia, para beneficiar todos os policiais da Bahia, afinal de contas, não cometemos nenhum crime e não podemos ser punidos. Com a decisão não somente os policiais baianos, mas de outros estados serão beneficiados”, afirmou Deputado Prisco.
Dr. Paulo Cezar, Advogado da Associação dos Cabos e Soldados do Rio Grande do Norte que na ação defendia o Cabo Jeoás Santos comemorou a decisão, “Com a decisão favorável ao trancamento da ação penal, em relação aos denunciados por crimes políticos e de formação de quadrilha, é o reflexo parcial da justiça que começou a ser feita em relação ao Cabo Jeoás. Essa luta pela justiça perdura há quase 05 anos, mas, ao final, tenho certeza que Jeoás também será absolvido na esfera estadual”, declarou o advogado.
ENTENDA O CASO
Em 2012, Cabo Jeoás, à época Presidente da Associação dos Cabos e Soldados da Policia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, foi a Salvador durante a Greve da Policia Militar daquele Estado, representando a Associação Nacional dos Praças (ANASPRA) com o objetivo de contribuir com as negociações entre policiais grevistas e Governo daquele Estado. Após as negociações serem frustradas, em retaliação do Governo ao movimento grevista, Cabo Jeoás, teve prisão decretada, ficando PRESO durante 40 dias.
“Desde 2012, que sofríamos com essa situação. Ser enquadrado pela Lei de Segurança Nacional e responder na maior corte do país como terrorista, pelo simples fato de lutar por dignidade, cidadania e respeito a uma categoria e por melhorias na Segurança Pública para nosso país é revoltante.” Desabafa Cabo Jeoás.
O Cabo Jeoás continuará réu pelos mesmos fatos apenas em processo na Justiça Estadual, mas confiante na Justiça, acredita que também que será absolvido
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