A Justiça condenou por improbidade administrativa um ex-servidor público que desviou dinheiro da Previdência Social. A decisão acolheu ação da Advocacia-Geral da União. Segundo o processo, o ex-agente público ‘se aproveitava da função que exercia na Vara de Trabalho de Pau dos Ferros, no Rio Grande do Norte, para apropriar-se de valores de reclamações trabalhistas que deveriam ter sido repassados à Previdência Social’.
Ele foi condenado a ressarcir R$ 33 mil ao erário, além de sofrer outras sanções.
As informações foram divulgadas pela AGU – : Recurso Especial n° 654551/RN – STJ.
Ao longo do processo, a AGU ‘comprovou, com o auxílio de provas obtidas em investigações criminais e administrativas, que não havia nos sistemas da Receita Federal registro do recolhimento dos valores constantes dos alvarás liquidados pelo Banco do Brasil’.
E que, apesar de os alvarás serem sacados, não havia o recolhimento previdenciário correspondente.
O ex-servidor chegou a apresentar diversos recursos contra a condenação ao Superior Tribunal de Justiça.
Mas em cinco decisões consecutivas a Corte manteve a condenação por improbidade.
“Foi uma atuação proativa da AGU na defesa do patrimônio público e da probidade administrativa”, disse o coordenador-geral de Defesa da Probidade da Procuradoria-Geral da União, advogado da União Pedro Vasquez.
Ele considera que a ação ‘demonstra mais uma vez que a AGU vem atuando com robustez e seriedade, alcançando resultados de maneira sólida e responsável’. *Estadão/JP
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