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quarta-feira, 5 de junho de 2019

RN será beneficiado com proposta de Bolsonaro

O secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida — Foto: Tais Laporta/G1
O presidente Jair Bolsonaro enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei que propõe que a União possa dar aval para estados com baixo nível de endividamento contratarem empréstimos. A mensagem da Presidência da República que comunica o encaminhamento da proposta ao Legislativo foi publicada na edição desta terça (4) do “Diário Oficial da União”.
O projeto de lei complementar do governo federal pode beneficiar 13 unidades da federação que, atualmente, têm graves problemas de caixa, mas mantêm o nível de endividamento em um patamar dentro do teto estabelecido pelo Senado (veja abaixo a lista completa dos estados que podem se beneficiar).
Por lei, o Tesouro Nacional só pode atuar como avalista de empréstimos para estados e municípios que possuem nota A ou B. No entanto, a maioria dos estados tem notas C ou D. É o próprio Tesouro que atribui as notas de endividamento aos entes federativos.
Segundo a assessoria do Tesouro Nacional, 13 das 27 unidades da federação são classificadas hoje com nota C, e outras três têm nota D (Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul).
Veja a lista das unidades da federação que possuem nota C:
Bahia
Distrito Federal
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Pernambuco
Piauí
Rio Grande do Norte
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
Tocantins
Em entrevista nesta segunda-feira (3) à Rádio CBN, o secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, informou que, para conceder esse benefício aos estados com “agudo problema de caixa”, o projeto enviado ao parlamento pelo Executivo federal exigirá dos governos estaduais, como contrapartida, a execução de um ajuste fiscal em até quatro anos.
Para se enquadrar ao programa, observou o Tesouro Nacional nesta terça por meio de nota, os estados terão que cumprir três de um conjunto de oito critérios sugeridos aos governos estaduais (leia ao final desta reportagem a íntegra dos oito critérios propostos pelo Executivo federal). No mesmo comunicado, o Tesouro destacou que, se esse projeto vier a ser aprovado pelo parlamento, podem ser liberados cerca de R$ 10 bilhões aos estados por ano, divididos em até quatro anos.
“O que a gente está pedindo é: ‘governador, mostre que essa equação vai se reverter em quatro anos’. Que o que o senhor vai arrecadar será maior do que o gasto com pessoal, serviço da dívida e despesa de custeio, o que a gente chama poupança corrente. Esses estados hoje têm poupança negativa, e a gente quer que eles tenham poupança positiva até 2022. Para migrar da nota C para nota D”, afirmou Mansueto à rádio.
“Se o governador quiser fazer esse ajuste aumentando a arrecadação, é decisão dele. Se quiser cortar mais a despesa, também é decisão dele. Mas, nas nossas simulações, é quase impossível fazer esse ajuste sem controlar despesa com pessoal ativo e inativo. Daí, novamente, a importância e a necessidade da reforma da Previdência”, complementou na entrevista o secretário do Tesouro.
Ele ressaltou à Rádio CBN que o chamado Plano Mansueto – que, oficialmente, foi batizado de Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal – não irá “salvar” nenhuma unidade da federação. De acordo com o secretário, a intenção é dar apenas um “incentivo” para os governos estaduais fazerem um ajuste fiscal, que ele classificou de “dever de casa”.
Na prática, o que o governo federal está propondo ao Congresso é que o Tesouro tenha condições de antecipar o crédito que esse estado poderia obter caso conseguisse elevar a nota de crédito de C para B.
“O que o plano faz é: ‘estado, prove que você fará ajuste fiscal em quatro anos, de tal forma que o Tesouro possa atestar que, em 2022, você vai recuperar a nota B e você terá o benefício hoje de pegar esse crédito com garantia da União’”, explicou Mansueto Almeida à CBN.
Liberação parcelada
Na mesma entrevista, o secretário do Tesouro Nacional afirmou que, caso o projeto de lei venha a ser aprovado pelo Legislativo, o governo federal vai liberar os eventuais recursos de empréstimos obtidos pelos estados de forma fracionada.
Para receber integralmente o valor do empréstimo, a unidade da federação terá que demonstrar, ao longo de quatro anos, que está fazendo o ajuste fiscal que se comprometeu no momento em que solicitou o enquadramento nesta nova regra.
Conforme Mansueto, o Tesouro vai acompanhar, por exemplo, se a situação do estado está melhorando.
Autorização para privatização de empresas dos setores financeiro, de energia, de saneamento, ou de gás, com vistas à utilização dos recursos para quitação de passivos;
Redução dos incentivos ou benefícios de natureza tributária em 10% no primeiro exercício subsequente ao da assinatura do Plano e suspensão das concessões de novos incentivos ou benefícios tributários pelo período de duração do PEF;
Revisão do regime jurídico único dos servidores da administração pública direta, autárquica e fundacional para suprimir os benefícios ou as vantagens não previstas no regime jurídico único dos servidores públicos da União;
Adoção do teto dos gastos limitados ao IPCA ou à variação anual da receita corrente líquida, o que for menor;
Eliminação das vinculações de receitas de impostos não previstas na Constituição Federal, bem como das vinculações que excedem aos limites previstos na Constituição Federal;
Adoção do princípio de unidade de tesouraria, observado o disposto no art. 43 da Lei Complementar nº 101, de 2000, com vistas a implementar mecanismos de gestão financeira centralizada junto ao Tesouro do Poder Executivo; e
Adoção, conforme diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), de medidas voltadas à prestação de serviço de gás canalizado.
Contratação de serviços de saneamento básico de acordo com o modelo de concessões de serviço público previsto na Lei nº 8.987/1995 e, quando houver companhia de saneamento, a adoção do seu processo de desestatização. *G1
JP

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