Robson Pires

“Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa”, destaca o Artigo 153 do Código Penal Brasileiro.
E não são raros os casos de condenação por esse motivo. Em 2018, um diretor do Coritiba, time de futebol do Paraná, foi condenado a pagar R$ 5 mil, para cada membro de um grupo de WhatsApp, após vazar as conversas privadas.
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