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sexta-feira, 22 de abril de 2022

É do presidente da República a prerrogativa para editar indulto, decidiu STF em 2019

 

É prerrogativa do Presidente da República conceder indultos sem que sofra interferências do Judiciário. Assim definiu, por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) em 2019 na conclusão do julgamento do decreto do indulto do ex-Presidente Michel Temer (MDB-SP), que na época havia sido suspenso em novembro de 2018 depois de um vaivém de decisões . Como o caso ficou suspenso, o colegiado também definiu que aqueles que seriam beneficiados em 2017 podem pedi-lo a partir daquele momento.

Ao editar o decreto de 2017, Temer alterou algumas regras e, na prática, reduziu o tempo de cumprimento de pena pelos condenados. Além disso, passou a beneficiar também os presos por crimes de colarinho branco, antes não contemplados. A medida gerou críticas da Transparência Internacional e da força-tarefa da operação “lava jato”.

Na proclamação de resultado, o ministro Ricardo Lewandowski apresentou uma preocupação. “Aqueles que tiveram direito e que foram atingidas pela suspensão do julgamento devem ser beneficiadas nos termos originais. Não há como um decreto superveniente alterar a situação jurídica do cidadão”, disse.

“Este ato do presidente da República que lhe é prerrogativa,. é insindicável por parte do Judiciário. É isto que esta corte está assentando. Não podemos entrar no mérito se é bom, se não é. É prerrogativa do presidente e temos de nos curvar à prerrogativa”, continuou o ministro diante de discussão que havia se estabelecido em Plenário na ocasião.

Também em 2019, Alexandre de Moraes afirmou que o indulto é um instituto que existe desde o início da República e que, antes dela, o imperador também concedia o benefício.

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