Segurança pública - Ampliada anistia a policiais civis e militares de nove estados e do DF
A ampliação da anistia concedida pela Lei 12.191/10 aos policiais e bombeiros militares de Pernambuco, Rio Grande do Norte, Bahia, Roraima, Tocantins, Mato Grosso, Ceará, Santa Catarina e Distrito Federal punidos, entre janeiro de 1997 até 14 de janeiro de 2010, por participar de movimentos por melhores salários e condições de trabalho foi aprovada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. O texto inclui os policiais e bombeiros militares de Rondônia e os policiais civis desses nove estados e do DF.
A proposta aprovada foi um substitutivo do relator, deputado Laerte Bessa (PSC-DF), ao Projeto de Lei 6882/10, do deputado Eduardo Valverde (PT-RO). A matéria, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto original inclui na anistia apenas os PMs e bombeiros militares de Rondônia. O relator acrescentou os policiais civis. Segundo ele, há casos em que esses servidores também podem ter sido perseguidos por reivindicações da mesma natureza.
Fonte: http://www.camara.gov.br/internet/jornalcamara/default.asp?selecao=materia&codMat=57714&codjor
A ampliação da anistia concedida pela Lei 12.191/10 aos policiais e bombeiros militares de Pernambuco, Rio Grande do Norte, Bahia, Roraima, Tocantins, Mato Grosso, Ceará, Santa Catarina e Distrito Federal punidos, entre janeiro de 1997 até 14 de janeiro de 2010, por participar de movimentos por melhores salários e condições de trabalho foi aprovada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. O texto inclui os policiais e bombeiros militares de Rondônia e os policiais civis desses nove estados e do DF.
A proposta aprovada foi um substitutivo do relator, deputado Laerte Bessa (PSC-DF), ao Projeto de Lei 6882/10, do deputado Eduardo Valverde (PT-RO). A matéria, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto original inclui na anistia apenas os PMs e bombeiros militares de Rondônia. O relator acrescentou os policiais civis. Segundo ele, há casos em que esses servidores também podem ter sido perseguidos por reivindicações da mesma natureza.
Fonte: http://www.camara.gov.br/internet/jornalcamara/default.asp?selecao=materia&codMat=57714&codjor
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