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sexta-feira, 18 de junho de 2010

A LUTA NÃO PARA, NÃO PARA NÃO.... NÃO PARA!

Cabo Jeoas
Esclarecendo alguns fatos:

É claro que adiar a votação da PEC 446, mais uma vez, é inquietante para a categoria. Mas informo que entendo o motivo alegado para que a PEC não fosse votada nesta semana. Apesar de termos quorum para votar, eram 389 deputados na casa, o Cândido Vacarezza (PT/SP) comunicou que o presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, gostaria de presidir a seção que aprovará o piso salarial dos policiais.

Particularmente, acho mais conveniente que ele presida a sessão, não desmerecendo o deputado federal Marco Maia (que está na presidência interinamente), pois Michel Temer saberá conduzir o processo com mais tranquilidade e sem maiores atropelos.

Quem diz que é preciso ter 308 deputados é quem deseja a manutenção do texto destacado. O texto em destaque é suprimido do projeto de lei e votado em separado. A qualquer tempo poderá ser apresentada uma nova emenda aglutinativa, desde que não contenha fatos novos, mas a forma de redação pode ser modificada (isso não é consenso).

Sobre a retirada do termo inativos e pensionistas é entendimento da assessoria jurídica da casa que a manutenção e retirada não modifica em nada o projeto, pois ao transformar em subsídio é garantida a paridade. Dificuldades seriam apresentadas caso fosse uma proposição para mudar a regra atual, tanto pra beneficiar, como para prejudicar. Como não modifica nada... podemos aceitar sem problemas a retirada do texto.

Outro entendimento é que quando cita em integrantes, nos incisos IV e V do 144, se refere a ativos e inativos. (leiam a Emenda Aglutinativa Global nº 0001/2010 e os destaques, assim como a CF).

Como bem disse o Sub Gonzaga, da ASPRA/MG e diretor secretário da ANASPRA, "se olhar pelo ponto de vista da expectativa criada pela PEC 300, podemos dizer que estaríamos perdendo alguma coisa.

Mas, se observarmos pelo ponto de vista que hoje na prática, legislado, garantido, não temos nada. Então Ganhamos: Constitucionalização do Piso Salarial Nacional (previsão constitucional). Obrigação de regulamentação em 180 dias, com fundo contábil.

E principalmente a remuneração por subsídio e manutenção da paridade ativos e inativos.

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