No dia 09/11, por volta das 23:40h, na zona urbana de Riacho de Santana/RN, os jovens F.H.S.P (23 anos) e J.L.P. (24 anos), ambos residentes em Pau dos Ferros/RN, foram flagrados pela polícia militar perturbando o sossego alheio. Quando o Cabo Rosano, Comandante do Policiamento daquela cidade, acompanhado de guardas municipais, realizavam rondas a pé pelas ruas da cidade, se depararam com os dois jovens gritando e com algazarras. No momento da abordagem os jovens se encontravam na companhia de uma mulher e talvez por esse motivo se negaram a acompanhar a polícia até a delegacia, onde foi necessário a condução coercitiva dos mesmos. Na delegacia os dois foram atuados por perturbação do sossego alheio e encaminhados ao Juizado Especial enquadrados no artigo 42 da Lei das Contravenções Penais, cuja pena é de prisão simples de quinze dias a três meses, ou multa. “O que caracterizou a contravenção, foi a peculiaridade de nossa cidade, onde nesse horário 99% (noventa e nove por cento) da população se encontra no merecido repouso noturno”. Explicou o Cabo Rosano.
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