Páginas

domingo, 18 de agosto de 2013

COMO ACREDITAR NA JUSTIÇA BRASILEIRA???? CASO SD RAMALHO: Assassino confesso de PM há dois anos é absolvido por falta de provas

No dia 05 de novembro de 2011, no bairro de Jardim Lola, o acusado Elder Fernandes de Araújo utilizando-se de arma de fogo supostamente ceifou a vida do soldado Ramalho.
Segundo relato das testemunhas uma pessoa abordou a vítima anunciando um assalto.
Na delegacia o acusado, apenas 19 dias após o fato e devidamente acompanhado de advogado, o Dr. Francisco Lincol Alves, confessou a autoria do delito e disse que estava acompanhado de um menor conhecido como Pilo-Pilo. Alegou que a vítima fez gesto de sacar a arma, por isso que atirou nele acerca de 3 metros dele e que a vítima teria caído com sua arma.
Após o interrogatório na polícia, o acusado fugiu do estado ficando 1 ano foragido, não cooperando com a justiça, até ser capturado, através de mandado de prisão, na rodoviária de Pessoa/PB.
Por sua vez, o menor tanto na delegacia (acompanhado de advogado) quanto quando ouvido em juízo na 2ª Vara da Família (que também é competente para julgar atos infracionais) confessou a autoria do delito, narrando detalhes do ato criminoso e afirmando veementemente que estava acompanhado de Elder Fernandes, conhecido como “Dinho”, no momento do crime e que este foi quem atirou no soldado Ramalho. Elder estava armado.
Em audiência, a promotora Rossana, titular da 3ª promotoria de justiça de São Gonçalo do Amarante, requereu aditamento à denúncia para imputar a Elder o delito de latrocínio, pedido este deferido pela juíza Denise Léa Sacramento Aquino, titular da Vara Criminal de São Gonçalo do Amarante.
Na audiência de instrução foram ouvidas 14 testemunhas. As testemunhas que presenciaram o fato foram categóricas em afirmar que o Soldado Ramalho foi vítima de latrocínio.
As alegações finais da promotora foi pedindo a condenação do acusado no delito de latrocínio c/c corrupção de menores.
Entretanto, a juíza Denise Léa, no dia 13 de agosto de 2013, proferiu sentença absolutória, fundamentada na ausência de provas da autoria, dizendo que o interrogatório do acusado na delegacia, bem como as declarações do menor e as contradições no interrogatório do acusado em juízo e o depoimento da testemunha Isonaldo não podem ser levadas isoladamente para um decreto condenatório.

Um comentário:

  1. È verdade como nos podemos acreditar nesta justiça do Brasil, eu moro no bairro Manoel Deodato aqui em Pau dos Ferro e lhe confesso que hoje o Manoel Deodato é outro bairro desde que o policial LEGILDO veio morar aqui neste bairro. Eu mim lembro quando eu saia para trabalhar no meu emprego que tinha que passa ao lado da quadra de esporte, amigo a quantidade de vagabundo que ali se encontrava para vender e fumar drogas quando o cabo REZENDE não estava de serviço era fora do normal, mas quando este cabo LEGILDO veio morar no nosso bairro tudo mudou logo o cartam de visita dele foi arrancar a perna do ladrão mais safado do conjunto, este jovem ladrão roubou uma moto e se deu de frente com este militar; eu falo assim não é pelo fato deste jovem ter mim roubado 08 vezes não é porque este jovem já roubou aproximadamente umas 100 pessoas de Pau dos Ferros, é porque este policial impoin respeito ..... PEÇO AMIGO CABO MONTEIRO QUE DIVULGUE ESTE COMENTÁRIO DE UMA FORMA ESPECIAL, SÓ ASSIM QUEM SABE ENTRA MAIS OUTROS POLICIAIS PARA AJUDAR ESTA POPULAÇÃO OU MELHO ESTE BAIRRO QUE É SÓ O MAIOR BAIRRO DE NOSSA Pau dos Ferros. POR FAVOR AMIGO CABO MONTEIRO, ESTE SIMPLES COMENTÁRIO É DE UM SIMPLES FUNCIONÁRIO QUE TRABALHA NA SAÚDE AQUI EM NOSSA BELA CIDADE.

    ResponderExcluir